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17/03/2021 às 16:30, Atualizado em 17/03/2021 às 13:51

Policial civil aposentado ganha mais 5 anos para renovar porte de arma

Decreto altera de 5 para 10 anos o prazo para teste de aptidão psicológica para manutenção do porte de arma

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Mudanças no decreto tratam sobre policiais civis foram publicadas hoje (Foto/Divulgação) 

A partir de agora, policiais civis inativos somente serão submetidos a testes psicológicos para manutenção do porte de arma de fogo a cada dez anos. Até 2018, o decreto estadual estipulava que esta avaliação deveria ser feita a cada cinco anos.

A mudança foi publicada hoje no Diário Oficial do Estado, alterando a redação do decreto nº 14.954, de 6 de março de 2018, que trata da carteira de identidade funcional dos integrantes da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul.

Dois parágrafos foram alterados pela nova redação. Um deles, trata da avaliação da capacidade técnica dos policiais ativos e inativos, que ainda será feito pela própria instituição, mas com base em redação de decreto federal com redação atualizada, de 2019, que regulamenta aquisição, cadastro, registro, porte e comercialização de armas e munição no País.

A outra mudança é o prazo para que policiais inativos passem por exames de aptidão psicológica para manutenção do porte de arma de fogo, agora, o dobro do tempo.

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