Publicado em 30/05/2018 às 08:27, Atualizado em 29/05/2018 às 18:30
TJ/MS informa que plantão de emergência funcionará normalmente.
O poder judiciário de Mato Grosso do Sul não terá expediente nos dias 31 de maio e 1º de junho (quinta e sexta-feira), em razão do feriado de Corpus Christi.
A portaria que disciplina o expediente forense para o ano de 2018 informa sobre a data e foi publicada no início do ano, no diário da Justiça.
De acordo com a portaria, foi estabelecido como ponto facultativo o dia 1º de junho (sexta-feira), devendo as horas não trabalhadas serem repostas até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do feriado correspondente, salvo no caso de decretação de ponto facultativo pelo Governador do Estado.
PLANTÃO
O plantão judiciário funcionará normalmente para os casos considerados urgentes como: mandados de segurança, habeas corpus, requerimento de realização de corpo de delito, ação cautelar de busca e apreensão e aqueles que exijam providência imediata.
Nessas ações, para serem iniciadas durante o período excepcional, o ato coator deve ter sido concretizado no período do plantão.
Assim como o Poder Judiciário, não haverá expediente no legislativo e executivo do município de Nova Andradina.