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22/06/2019 às 12:29, Atualizado em 22/06/2019 às 00:44

Paciente que perdeu a visão por demora na cirurgia será indenizada em R$ 40 mil

Cirurgia foi remarcada, mas não foi realizada, novamente, por problemas em aparelho.

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Divulgação

O juiz Marcelo Andrade Campos Silva, julgou procedente a ação indenizatória de uma paciente contra o Estado. Conforme os autos, ela perdeu a visão do olho direito devido à demora na cirurgia que seria realizada pelo SUS (Serviço Único de Saúde).

Consta no processo que a paciente foi diagnosticada com deslocamento de retina nos olhos e obteve indicação médica para realizar uma cirurgia no olho direito. Devido à gravidade do problema, ela iniciou o tratamento em 2011, quando foi encaminhada ao Hospital São Julião para realizar o tratamento disponibilizado pelo SUS, mas não conseguiu realizar a cirurgia porque o equipamento estava estragado.

Após ação judicial, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) aprovou na época o pedido de urgência no tratamento. A cirurgia foi remarcada para o dia 30 de outubro de 2012, porém não foi realizada, novamente, por problemas em um aparelho.

O Estado contestou a decisão alegando que a paciente deixou de comparecer a duas consultas para a realização de exames. O juiz afirma que o réu não cumpriu com o deferimento da liminar, tornando irreversível o problema do olho da paciente.

“Nesse passo, diante da repercussão negativa do evento, qual seja, a demora na realização de procedimento cirúrgico que causou o agravamento do quadro e a irreversibilidade da lesão, é incontestável que a requerente foi agredida em sua esfera extrapatrimonial, cujo sentido de expectativa de um atendimento médico digno, rápido e eficaz, por todos esperado, é presumido e, em nítida frustração, assim não ocorreu, tendo sido comprometida, seriamente, a função de enxergar, ante a cegueira de um dos olhos”, concluiu.

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