Publicado em 01/04/2025 às 07:37, Atualizado em 31/03/2025 às 17:39

Nova regra de nota fiscal do MEI começa em abril

A obrigatoriedade estava prevista para passar a valer a partir de setembro do ano passado. Porém, o Ministério da Fazenda adiou o prazo para 1º de abril de 2025.

Redação,

Começa nesta terça-feira (1/4) a obrigatoriedade da inserção do Código de Regime Tributário (CRT) 4 nas notas fiscais eletrônicas (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para microempreendedores individuais (MEIs). A mudança é válida apenas para empreendedores que vendem produtos, e não altera a emissão de notas de quem oferece serviços.

“O CRT é um identificador que determina o regime de tributação ao qual uma empresa está sujeita. Para os MEIs, foi criado o CRT 4, um código exclusivo que os identifica como optantes do Simples Nacional, especificamente na categoria de MEI. Isso os diferencia de outras empresas dentro desse regime", diz José Josimar, coordenador de Relacionamento com o Empreendedor da Agência São Paulo de Desenvolvimento, a Ade Sampa.

Ele cita que, até o momento, os MEIs utilizavam o CRT 1, código válido para todas as empresas do regime do Simples Nacional. “Com a nova regra, os MEIs passarão a utilizar o CRT 4, código específico que reforça essa distinção no sistema tributário simplificado.”

A obrigatoriedade estava prevista para passar a valer a partir de setembro do ano passado. Porém, o Ministério da Fazenda adiou o prazo para 1º de abril de 2025.

No preenchimento da nota, ao inserir o código, é liberada uma lista de serviços e o Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP), que identifica o tipo de serviço que essas empresas podem realizar, diz Rogério Alexandre Gonçalves, professor da FIA Business School. “A medida deve simplificar a vida do MEI, já que é possível direcionar melhor o tipo de atividade de cada negócio e reduzir a chance de erros quando existe essa categoria específica.”

Os especialistas alertam para que o empreendedor fique atento no momento do preenchimento. “Muitos microempreendedores ainda não conhecem o novo código e podem se confundir ao emitir notas fiscais, o que pode resultar em erros ou dificuldades em transações", afirma Josimar.

Ginçalves lembra que o MEI não deve ter receio de procurar especialistas, como contadores e serviços de atendimento ao empreendedor. Ele também recomenda uma atenção especial para casos em que o empreendedor é fornecedor de outra pessoa jurídica.

“Quando está envolvido em uma cadeia de negócios e envia uma nota incorreta, o MEI desgasta a relação comercial, o que pode até ocasionar a perda de um cliente.”

CRT 4: quais são os códigos para os MEIs?

Depois de inserir o CRT 4 na nota fiscal, os MEIs poderão optar pelos seguintes CFOPs em operações internas e interestaduais:

1.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.

5.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.

1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.

2.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.

2.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.

5.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.

5.202: Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503.

5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505.

6.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.

6.202: Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 6.503.

6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505.

Em casos de operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI poderá utilizar os seguintes CFOPs: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.