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12/01/2018 às 08:34, Atualizado em 11/01/2018 às 20:49

Nova Andradina normatiza procedimentos para Cadastramento de Organizações da Sociedade Civil

Decreto atende a Lei 13019/2014. Pedido de cadastramento deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal.

Com o Decreto 2074 de 13 de dezembro de 2017, as organizações da sociedade civil deverão requerer o seu cadastramento junto a Secretaria Municipal de Planejamento e Administração, apresentando os seguintes documentos:

Ø Requerimento endereçado ao titular da Pasta da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração, solicitando o cadastramento e a inclusão no Cadastro de Organizações da Sociedade de Civil (anexo I);

Ø Cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial, sendo que tais normas de organização interna devem prever, expressamente:

o Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

o Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

o Que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza, a qual preencha os requisitos da Lei Federal nº 13.019/2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

o Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

o Experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;

o Instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;

Ø Cópia da ata de criação e ou implantação da Instituição;

Ø Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual e respectiva cópia da ata de posse e/ou instrumento comprobatório de representação legal;

Ø Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e as competências ou atribuições de cada um dos dirigentes e seus substitutos diretos que detenham poder executório na organização da sociedade civil;

Ø Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, um anos com cadastro ativo.

Ø Cópia do comprovante de credenciamento e autorização de funcionamento (alvará);

Ø Relatório de atividades contendo, no mínimo, a identificação de cada programa, projeto, serviço e/ou benefício executado ou em execução, conforme anexo II;

Ø Relação de pessoal equipe técnica-operacional que atua na instituição, indicando a formação de cada profissional e o respectivo vínculo com a entidade, conforme anexo III do decreto;

Ø Descrição da estrutura física e operacional da instituição, conforme anexo IV do decreto.

De acordo com o decreto assinado pelo Executivo Municipal, o pedido de cadastramento deverá ser protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Nova Andradina - MS, sediada na Avenida Antônio Joaquim de Moura Andrade nº 541, centro, CEP 79750-000, em Nova Andradina-MS, das 7h às 11h e das 13h às 17h.

Para mais informações, procurar o Setor de Convênios, Fomento e Colaboração ou pelo telefone 3441 – 1251 ramal 5055, falar com Edna, Leuzeni ou Luciana.

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