Publicado em 28/08/2020 às 15:16, Atualizado em 28/08/2020 às 14:18

NOVA ANDRADINA: Lei regulamenta utilização do Centro de Convenções Silvio Ubaldino de Sousa

A responsabilidade pelo gerenciamento das atividades será da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte

Redação,
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Divulgação

A Prefeitura de Nova Andradina regulamentou, por meio da Lei Nº 1.590, de 26 de agosto de 2020, a utilização do Centro de Convenções Silvio Ubaldino de Sousa, publicada no Diário Oficial do Município.

A responsabilidade pelo gerenciamento das atividades será da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, através da Fundação Nova-Andradinense de Cultura – FUNAC. Pela legislação, compete a esta equipe o agendamento, a fiscalização, o acompanhamento e o controle dos eventos, bem como os deferimentos e indeferimentos das solicitações de agendamentos.

Os interessados em utilizar os espaços do Centro de Convenções Silvio Ubaldino de Sousa deverão consultar e protocolar requerimento, no mínimo com 60 (sessenta) dias de antecedência da data anterior ao evento, direcionado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

O organizador do evento fica obrigado a apresentar os comprovantes de recolhimento dos tributos que incidirem sobre o evento, em especial o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISSQN, Taxas de licenças do Corpo de Bombeiros, Prefeitura Municipal, Policia Civil, Direitos Autorais (ECAD), além de outras exigíveis em face da natureza do evento junto com o comprovante de pagamento do preço público.

Estão isentos do recolhimento do preço público para utilização dos espaços, o poder executivo e órgãos públicos conveniados com o Poder Executivo de Nova Andradina; entidades de assistência social sem fins lucrativos ou filantrópicas; produtores e artistas que possuem sede principal ou são domiciliados no Município em período de calamidade pública provocada por doenças infecciosas virais reconhecidas pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.

Todos os espaços disponíveis para utilização são os especificados abaixo:

Nome do Espaço

Espaço em M²

Espaço em Lugares

Auditório 01

387,78 m²

216 lugares

Cabine de Som e Luz – Auditório 01

17,40 m²

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Auditório 02

693,97 m²

453 lugares

Cabine de Som e Luz – Auditório 02

9,75 m²

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Hall

146,44 m²

Salão Multiuso

408,14 m²

Laudo do Corpo de Bombeiros para cada evento

Cozinha

36,36 m²

Depósito da Cozinha

5,40 m²