Buscar

11/12/2018 às 14:01, Atualizado em 11/12/2018 às 14:04

NOVA ANDRADINA: Justiça decide por manter zona azul sem alterações. Prefeitura vai recorrer

Ministério Público é favorável às adequações no sistema de concessão de serviços de estacionamento rotativo proposto pelo município.

Cb image default
Cidade de Nova Andradina.Foto - João Claudio

O poder judiciário da Comarca de Nova Andradina concedeu liminar em favor da empresa Serrana, responsável pelo sistema de concessão de serviços de estacionamento no município, e a chamada “zona azul” será mantida sem alterações. A Prefeitura Municipal vai recorrer da decisão.

A sentença emitida pela juíza, Ellen Priscile Xandu Kaster Franco, defere a medida liminar concedida e a segurança pleiteada pela empresa Serrana Engenharia Ltda, e anula o termo aditivo ao contrato que o alterou de forma unilateral, conforme publicação do Diário Oficial de 30/07/2018.

Em outras palavras, a justiça anulou todas as adequações propostas pelo município por meio da Lei 1.457, de 11 de Junho de 2018, justificando que o termo aditivo unilateral é ilegal e que as adequações iriam causar um desequilíbrio econômico financeiro do contrato n. 11/2016.

Essa decisão da primeira vara cível da comarca local conflita com o entendimento do Ministério Público Estadual. O promotor de justiça, Alexandre Rosa Luz, se manifestou contrário à concessão da segurança pleiteado pela empresa concessionária e favorável as alterações no contrato administrativo e às mudanças na operacionalização do sistema.

No seu parecer, o promotor citou o descontentamento dos cidadãos nova andradinenses com relação ao serviço público em questão, sendo inclusive “objeto de audiência pública, recomendação do MP, expedida pelo Órgão de Execução com atribuição para atuação da defesa do consumidor, e apontamentos da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil”, escreve em trecho da sua sentença.

Rebatendo o argumento de eventual prejuízo ou desequilíbrio financeiro, o representante da promotoria, declara: “...quando se trata de concessão de serviço público, restando ao concessionário que se julga prejudicado cobrar do poder concedente eventual reparação econômica dos prejuízos e, quem sabe, de eventuais lucros cessantes”, continua Alexandre Rosa Luz.

A Prefeitura de Nova Andradina respeita os princípios legais e as decisões judiciais mas, acima de tudo, defende os interesses público. Assim, a procuradoria geral do município informa que recorrerá da decisão, pois entende que o contrato de concessão é flexível, as alterações são permitidas por lei e não houve desequilíbrio econômico.

Segundo o procurador Jailson Pfeifer, todas as medidas adotadas pelo Executivo e aprovadas pelo Legislativo municipal, atendem recomendação do Ministério Público Estadual (MPE), sugestões da OAB, ACINA e, principalmente, o clamor da população e usuários do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de Veículos Automotores em vias e logradouros públicos.

“A Prefeitura fez os apontamentos e a Serrana solicitou 30 dias para fazer as adequações propostas. Sorrateiramente, entrou com mandato de segurança na justiça para cumprir apenas o que prevê o contrato inicial de 2016 e obteve êxito. A Prefeitura não concorda com a decisão da justiça e vai recorrer em segunda instância. Não vamos desistir enquanto o interesse público não prevalecer”, declara o procurador geral do município.

Em síntese, as principais alterações propostas pelo município:

- Diminuição do repasse do percentual de 8 para 6% da arrecadação bruta, em favor do município até o décimo quinto dia de cada mês subsequente;

- Fracionamento da tarifa de 15 em 15 minutos, sendo 0,50 (cinquenta centavos) a cada 15 minutos. Obs: não houve diminuição ou aumento do preço público, apenas a possibilidade de fracionamento do tempo em menor período;

- Idosos isentos da tarifa da zona azul;

- tolerância dos primeiros 15 (quinze) minutos para todos os usuários, independentemente da vaga utilizada;

- permitir que os usuários do Sistema de ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO PAGO paguem o preço público aos colaboradores da concessionária encarregados de emitir o Aviso de Cobrança de Tarifa – ACT;

- aumento do prazo do usuário para proceder ao respectivo recolhimento do preço público após receber o Aviso de Cobrança de Tarifa – ACT. O novo prazo passou de 60 minutos para 24 horas.

A Prefeitura oficializou a empresa sobre essas alterações e solicitou a execução dos serviços de acordo com o previsto nestas referidas leis e decreto.

Fonte - assessoria da prefeitura de Nova Andradina

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.