Publicado em 16/03/2020 às 15:00, Atualizado em 16/03/2020 às 18:32
O intuito é coibir a proliferação do novo coronavírus.
O Juiz Eleitoral Robson Celeste Candelório, da 05ª Zona Eleitoral que inclui os municípios de Nova Andradina, Batayporã e Taquarussu, suspendeu nesta segunda-feira (16) o atendimento no Cartório Eleitoral por tempo indeterminado a população que havia agendado atendimento biométrico.
Na mesma Portaria o Juiz cancela os plantões previstos para o dia 28 de março e 18 de abril de 2020.
Confira abaixo a integra da decisão:
PORTARIA Nº 1/2020 TRE/ZE005
Dispõe sobre a suspensão do atendimento aos eleitores da 05ª Zona Eleitoral, a qual abrange os municípios de Nova Andradina, Batayporã e Taquarussu/MS, à partir de 16 de março de 2020, inclusive por agendamento, até segunda ordem, para fins preventivos de aglomeração da população, no intuito de coibir a proliferação do novo coronavirus (COVID-19).
ROBSON CELESTE CANDELÓRIO, JUIZ ELEITORAL DA 05ª ZONA ELEITORAL, Nova Andradina-MS, no uso de suas atribuições legais, especificamente o item 11 do Provimento n.º 16/12-CRE/MS,
CONSIDERANDO a declaração de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), quanto ao novo coronavírus (COVID-19), em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, declarando Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em vista da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a grande preocupação frente à transmissão da doença provocada pelo novo coronavírus (COVID-19) e a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local, além de perservar a saúde dos servidores, colaboradores, estagiários, tercerizados em geral, assim como dos eleitores em atendimento;
CONSIDERANDO que apesar do atendimento por agendamento estar em vigor nesta zona eleitoral desde o ano passado, a aglomeração de pessoas é diária na sede do cartório em virtude dos atendimentos emergencias e aos idosos e moradores da zona rural;
CONSIDERANDO a grande procura pelo atendimento biométrico e por transferências por conta da aproximação do fechamento do cadastro eleitoral que ocorrerá em 06/05/2020, o que causa filas e aglomeração, tendo em vista que a sede do cartório é pequena e sem estrutura para evitar tais aglomerações e tumultos por parte de quem aguarda atendimeto;
CONSIDERANDO que a coleta dos dados biométricos tem por característica o toque físico e a aproximação entre o atendente e o eleitor;
RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER até segunda ordem todo atendimento biométrico;
Art. 2º. Cancelar os plantões previstos para o dia 28 de março e 18 de abril de
2020.
Robson Celeste Candelório
Juiz Eleitoral