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17/05/2021 às 17:00, Atualizado em 17/05/2021 às 14:12

Nova Andradina é o primeiro município do Estado a garantir em Lei vacina contra Covid-19 a deficientes

Gilberto Garcia sancionou na íntegra Projeto de Lei de autoria da vereadora Cida do Zé Bugre, reivindicado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

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Kleber Guntendolfer Passoka(cadeirante)Foto - Assessoria da prefeitura de Nova Andradina

A garantia do direito de prioridade das pessoas com deficiência no Plano Municipal de Vacinação contra a COVID-19 é uma realidade em Nova Andradina. Esse compromisso firmado pelo prefeito Gilberto Garcia, atende reivindicações da sociedade civil por maior segurança e proteção aos grupos mais vulneráveis da comunidade.

Com a Lei Municipal aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores, proposta de autoria da vereadora Cida do Zé Bugre, Nova Andradina, maior centro regional do sudeste do Estado, passou a ser o primeiro município de MS a sancionar e executar o compromisso prioritário em administrar vacinas às pessoas com deficiência permanente.

A medida atende uma reivindicação do Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas com deficiência de MS, o Consep/MS, que representando os cidadãos com deficiência, encaminhou oficio para todos os municípios do Estado solicitando a inclusão das pessoas com deficiência permanente no grupo prioritário no plano de vacinação contra a Covid-19, por ser medida concreta de proteção da saúde desta parcela populacional.

A presidente estadual do Consep/MS, Telma Nantes de Matos, parabenizou o município de Nova Andradina pela iniciativa em garantir em Lei Municipal a inclusão deste segmento social como grupo prioritário, entendendo que a imunização contra a Covid-19 deverá permanecer pelos próximos anos, em razão do controle epidemiológico da doença.

“Em nome do Conselho Estadual, parabenizo o prefeito Gilberto Garcia pelo compromisso e atitude inclusiva, determinando como prioridade na campanha de vacinação contra o coronavirus, a garantia das pessoas com deficiência, em observação à Lei Brasileira de Inclusão e à Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência”, enalteceu Telma Nantes.

A nova legislação, que entrou em vigor na semana passada, orienta o poder público municipal a vacinar deficientes em condição permanente e trabalhadores na educação pública e privada que estejam em exercício da atividade empregatícia.

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