Buscar

24/11/2020 às 15:30, Atualizado em 24/11/2020 às 16:07

Nova Andradina deve se adequar à Reforma da Previdência

Adesão do município é exigência para obtenção do Certificado de Regularidade Previdenciária, necessário para receber transferências voluntárias da União e fazer financiamentos com bancos públicos federais

Em atendimento à Emenda Constitucional 103, o município de Nova Andradina deverá se adequar a Reforma da Previdência, instituída em novembro de 2019, que prevê mudanças nos benefícios de aposentadorias e pensões, tanto para o Regime Geral da Previdência Social, o INSS, quanto para os Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos, que é o caso do PREVINA, em Nova Andradina.

Ocorre que, em uma jogada política, o legislador estabeleceu que as mudanças na previdência do servidor público valeriam imediatamente, apenas para os servidores públicos federais, e que os Estados e Municípios deveriam publicar suas próprias leis. Com isso, transferiu a responsabilidade da mudança para governadores e deputados estaduais, nos Estados, e para prefeitos e vereadores, nos Municípios.

Apesar de transferir essa obrigação para os Estados e Municípios, o texto constitucional não deixou a possibilidade de não fazer a Reforma. Em vez disso, estabeleceu um prazo e algumas condições para a aprovação dessa lei.

Assim, ainda que os governadores e prefeitos não concordem com as mudanças, eles têm a obrigação de aprová-las. Caso essas alterações não sejam feitas, quem pagará por isso serão os Munícipes, já que as transferências de recursos do Governo Federal para as cidades em todos os setores sejam: obras, educação, saúde entre outras, ficarão suspensas até que o Município faça a adequação legislativa.

Alteração na legislação é exigência do governo federal

Algumas mudanças já foram feitas. Em Nova Andradina, por exemplo, o PREVINA já não paga mais o auxílio doença e o salário maternidade desde novembro de 2019. Através da Lei 1.563/2020, Prefeitura e Câmara assumiram essa responsabilidade.

Esta medida reduziu as despesas do PREVINA em torno de 200 mil reais por mês, para os servidores um alívio no caixa já que esse valor agora fica nos cofres do Instituto e será utilizado no pagamento dos benefícios de aposentadorias e pensões.

Porém, outras alterações na legislação, por exigência do Governo Federal, afetarão diretamente os servidores, que sentirão no bolso, como, por exemplo, o aumento da alíquota de contribuição.

Essa contribuição mais a parcela que a Prefeitura e a Câmara recolhem todo mês, formam o Patrimônio do PREVINA, que atualmente está em torno de 68 milhões, devidamente aplicados no mercado financeiro, conforme a legislação. Esses recursos serão usados para custear o futuro de 1.500 servidores mais as aposentadorias e pensões já concedidas.

Alíquota de 14%, independente do salário

Ao contrário do que está sendo divulgado, prefeito, vereadores, Diretoria, Comitê de Investimentos ou Conselhos do PREVINA, não podem mudar a alíquota de contribuição dos servidores, que deverá ser de 14% para todos, independentemente do salário. Este percentual foi definido pelo Congresso Nacional em novembro/2019 e alguns municípios e o Estado de Mato Grosso do Sul já adotaram.

Apesar de ser um percentual elevado para algumas categorias de servidores, ele será utilizado integralmente para aumentar o patrimônio líquido do PREVINA e garantir que cada servidor, ao se aposentar, não precise se preocupar com o pagamento do seu benefício.

Hoje o PREVINA é um Instituto de Previdência sólido, que conta com uma equipe comprometida batalhando diariamente para manter a sustentabilidade do Regime. Aliada a boa gestão do Instituto tem o compromisso do Governo Municipal e da Câmara de Vereadores, que juntos repassam rigorosamente em dia os valores devidos mensalmente, e contribuem aprovando mudanças que são fundamentais para a sustentabilidade do Regime Próprio de Previdência Municipal.

Mudanças nas regras das aposentadorias e pensões são obrigações legais

As mudanças que ocorrerão nas regras das aposentadorias e pensões não foram criadas no Município de Nova Andradina, são apenas ações no sentido de cumprir as obrigações legais criadas em novembro/2019 pelo Governo Federal na Reforma da Previdência.

O Governo Municipal e a Gestão do PREVINA sempre buscaram proteger o direito do servidor e, principalmente, oferecer atendimento diferenciado no momento de coroar com louvor uma vida de serviço prestado ao Município, por aqueles que cumprindo sua jornada buscam o seu benefício.

Por este motivo, sabendo do compromisso com todos os servidores ativos e inativos, o objetivo é manter a serenidade, a honestidade e a transparência para transmitir a todos, servidores e munícipes, o compromisso com a legalidade. Fazer sempre o melhor para o servidor, sem descuidar das obrigações que nem sempre são agradáveis, porém necessárias para manter a credibilidade e sustentabilidade do PREVINA.

Fonte - Assessoria

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.