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09/11/2025 às 09:30, Atualizado em 08/11/2025 às 22:30

Nova Alvorada do Sul pode ter que justificar contratação de comissionados à Justiça

Aprovada em concurso da Saúde trava batalha judicial por vaga

A enfermeira Lais Lissa Otsu Iwashiro, de 25 anos, segue a batalha judicial por uma vaga a que teria direito por ser aprovada no concurso promovido pela Prefeitura de Nova Alvorada do Sul. Em vez de convocá-la, o município chamou 14 enfermeiros, sem eles terem enfrentado o certame e sendo contratados em regime temporário.

“Excelência [magistrada ou magistrado], a precarização, além de comprovada documentalmente, é assumida pelo próprio município em sua peça de defesa, restando mais do que evidente que o município se utiliza dessa prática para burlar a convocação dos aprovados”, disse a enfermeira em sua apelação, produzida pela advogada Ana Laura de Souza Miranda.

Segue o recurso: “Considerando que o cerne da demanda reside na alegada preterição da requerente, aprovada em concurso público para o cargo de Enfermeiro 40h, em razão da manutenção de contratações temporárias para o mesmo cargo, requer-se a produção da seguinte prova documental, a ser apresentada pelo município”.

Pelo citado na peça judicial, a enfermeira em questão quer que a prefeitura lhe informe o seguinte:

Relação nominal dos servidores contratados temporariamente para o cargo de Enfermeiro 40h, desde a homologação do concurso público até a presente data;

Justificativa formal para cada contratação temporária.

E o que a enfermeira quer com essas informações e o que pretende fazer com elas? A apelação responde:

“Com o fim de estabelecer a relação clara entre a prova pretendida e a questão de fato da lide, bem como sua pertinência para o deslinde do feito, as provas do item ‘a’ e ‘b’ servirá para comprovar a existência de contratações precárias para o mesmo cargo para o qual a requerente foi aprovada, evidenciando a preterição e o desvio de finalidade na atuação administrativa, conforme já sustentado na petição inicial.”

O caso

A disputa judicial envolvendo a Prefeitura de Nova Alvorada do Sul e a enfermeira teve início assim que a concursada soube que o município havia convocado servidores temporários.

A prefeitura anunciou o concurso público alegando que apenas dois seriam selecionados.

Lais Lissa Otsu Iwashiro classificou-se em quinto lugar. Depois, soube que a prefeitura contratou 14 enfermeiros que não haviam enfrentado o concurso público. Daí, ela moveu o processo em que exige a vaga.

O que disse a prefeitura?

A Prefeitura de Nova Alvorada do Sul já avisou que não irá demitir os comissionados, supostamente os apadrinhados políticos, para convocar enfermeiros aprovados em concurso.

Como justificativa, o município alegou que “há de se ressaltar que eventual contratação temporária é precária, que pode ser rescindida a qualquer momento, dependendo do excepcional interesse da Administração, o que não ocorreria com a nomeação da requerente [Lais] para cargo efetivo que sequer possui vaga pura vacante”.

No caso, em vez de convocar enfermeiros aprovados em concurso, o município preferiu empregar enfermeiros temporários que não prestaram o certame, por ser mais fácil demiti-los conforme desejo da prefeitura.

Com informações do Midiamax

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