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11/10/2019 às 12:00, Atualizado em 11/10/2019 às 11:26

Mudanças na Lei de Improbidade podem ajudar prefeitos e servidores

Projeto que tramita na Câmara propõe redução do tempo mínimo de suspensão de direitos políticos.

Tramita na Câmara dos Deputados a proposta que pretende atualizar a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92) e mudar as penalidades para gestores públicos eleitos e servidores. Apresentado pelo deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), o projeto de lei (PL) resultou do trabalho de uma comissão de juristas criada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM), e coordenada pelo ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Conforme a Câmara dos Deputados, o ato de improbidade administrativa é aquele que implica enriquecimento ilícito ou vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo público. Nos últimos dez anos, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, houve no País mais de 18,7 mil condenações por improbidade administrativa transitadas em julgado nos tribunais federais e estaduais.

O projeto mexe em 34 pontos da lei atual para definir, por exemplo, a possibilidade de acordo entre as partes (hoje vetada), a redução do tempo mínimo de suspensão dos direitos políticos e a previsão de punição também do ente privado considerado corruptor.

O Correio do Estado falou com advogados para saber a posição deles com relação às mudanças que podem ser feitas. André Borges é favorável às alterações propostas e avalia que é preciso fazer correções na lei de 1992. “Projetos em curso visam atualizar e corrigir defeitos da lei atual, já antiga. Atualizar para, por exemplo, permitir a realização de acordos nesse tipo de processo, o que já vem ocorrendo”, destacou.

Borges defendeu a atuação de prefeitos, ex-prefeitos e vice-prefeitos, além de outros servidores que são condenados por improbidade. “Corrigir para adequar a lei àquilo que sempre vem sendo decidido pelos tribunais: improbidade não pode ser generalizada, atormentando a vida de agentes públicos em geral, só cabendo sua alegação para casos dolosos ou de erros grosseiros, devidamente comprovados e com inequívoco prejuízo ao poder público”.

Conforme o Conteúdo Estadão, se aprovado, o projeto impedirá que atos considerados equívoco, erro ou omissão decorrente de negligência, imprudência e imperícia sejam classificados como improbidade administrativa. Essa denominação só será admitida para atos comprovadamente praticados com dolo.

“A lei foi feita para punir desonestos, não pessoas despreparadas. Da forma como funciona hoje, serve para afastar pessoas de bem da vida pública e para precarizar a política”, disse, na comissão, o desembargador e ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo José Renato Nalini, um dos juristas que apoiam a revisão. Desde junho, ele, que também foi secretário estadual de Educação, é processado por improbidade. Segundo o MPE-SP, Nalini é corresponsável por desviar recursos da educação para pagar aposentadorias de servidores estaduais. Ele nega.

O advogado e ex-juiz eleitoral Elton Nasser já tem uma posição contrária com relação às mudanças que podem ser feitas. Nasser destaca que sempre defendeu a Lei da Ficha Limpa.

“Em primeiro lugar, eu sempre tive uma posição no sentido de defender a Lei da Ficha Limpa e continuo a defender essa minha posição, até porque essa regra foi uma vitória da população, uma lei de iniciativa popular, e entendo que a alteração da Lei de Ficha Limpa pode soar inclusiva como inconstitucional. Esse é o primeiro ponto que eu gostaria de falar com relação à inelegibilidade”.

O ex-juiz disse ainda que não concorda com as mudanças às vésperas de uma eleição, se referindo ao pleito de 2020, porém, não discorda de todos os pontos.

“Com relação à flexibilização da Lei de Improbidade Administrativa, o que eu vejo com bons olhos e entendo que é um avanço é a possibilidade do acordo. Eu considero esse acordo uma forma de se tentar em curto espaço de tempo a recuperação de valores”, ressaltou Elton Nasser.

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