O Ministério do Trabalho e Emprego (MET) publicou na última segunda-feira (26) uma atualização do Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, a chamada Lista Suja.
Em Mato Grosso do Sul, 25 empregadores fazem parte da lista, onde 13 foram incluídos nesta edição, colocando o Estado em 3º lugar entre os maiores registros de estabelecimentos adicionados à lista neste semestre.
Ao todo, 199 trabalhadores em condições análogas à escravidão foram resgatados em Mato Grosso do Sul desde 2020, sendo 19 no município de Nova Andradina e 31 no município de Angélica.
A nova edição traz 159 empregadores, sendo 101 pessoas físicas e 58 pessoas jurídicas, o que mostra um aumento de 20% em relação à edição passada, segundo o Governo Federal.
De acordo com a Auditoria Fiscal do Trabalho, os casos registrados ocorreram entre 2020 e 2025, trazendo um total de 1530 trabalhadores resgatados das condições.
Compondo o ranking de maiores inclusões, aparecem os estados de Minas Gerais, com 33 novos empregadores, São Paulo, com 19; Mato Grosso do Sul, com 13; e Bahia, com 12.
Maranhão, Pernambuco, Rio de Janeiro e Paraíba aparecem com oito casos cada. Pará, Rio Grande do Sul e Distrito Federal tiveram sete inclusões cada. Paraná e Goiás registraram cinco novos casos cada.
As atividades econômicas que mais registraram casos foram a criação de bovinos para corte (20 casos), serviços domésticos (15 casos), cultivo de café (9 casos) e construção civil (8 casos).
Lista suja
Criada em 2003, a “Lista Suja” foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2020 como uma medida de transparência ativa, já que é direito de todo cidadão o acesso à informação e dever dos órgãos públicos a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral.
Publicada semestralmente, a lista tem como objetivo dar transparência aos resultados das ações fiscais de combate ao trabalho escravo, que envolvem a atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho (AFT), Polícia Federal (PF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e, eventualmente, outras forças policiais.
A inclusão só ocorre após a conclusão de processos administrativos e os nomes permanecem publicados por dois anos. Nesta atualização divulgada nesta semana, foram excluídos 184 empregadores que já haviam completado esse período.
Com informações d do MPT
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.