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17/05/2020 às 13:01, Atualizado em 17/05/2020 às 13:53

MPMS vai acompanhar reorganização dos calendários escolares devido a pandemia

Com suspensão de aulas até 30 de junho, promotorias de Dourados vão fiscalizar as medidas excepcionais adotadas pelas Redes de Ensino de Educação Básica, particulares e públicas

O MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) vai acompanhar a reorganização dos calendários escolares e ações que serão implementadas após o transcurso do período de suspensão das aulas presenciais, devido a pandemia do coronavírus e o aumento de casos registrados na última semana.

O governo estadual prorrogou a suspensão das aulas até 30 de junho, conforme decreto publicado no Diário Oficial na última sexta-feira (15). Com isso, o MPMS, por meio da 16ª e 17ª Promotorias de Justiça da comarca de Dourados, editou a Recomendação Conjunta para fiscalizar as medidas excepcionais adotadas pelas Redes de Ensino de Educação Básica, particulares e públicas.

Na Recomendação, os Promotores de Justiça Ricardo Rotunno e Luiz Gustavo Camacho Terçariol consideraram uma série de fatores que impactarão na retomada das aulas presenciais.

Os destaques foram para incerteza de prazos no que diz respeito à retomada das atividades escolares presenciais que, conforme diretriz do Conselho Nacional de Educação, deverá se dar oportunamente, de modo gradual dado à gravidade da crise instalada, havendo indícios de que após o transcurso das férias escolares eventualmente antecipadas pela rede municipal de ensino de Dourados e de Laguna Carapã, as aulas continuam suspensas para todos ou alguns alunos, dependendo dos níveis de disseminação do novo coronavírus e das orientações das autoridades sanitárias.

Diante das considerações e das sugestões da Força-Tarefa para atuação dos Membros do MPMS diante da pandemia, os Promotores recomendaram à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, às Secretarias Municipais de Educação dos Municípios de Dourados e de Laguna Carapã, bem como aos diretores e coordenadores das Instituições privadas de educação básica de ensino que o cumprimento da carga horária mínima obrigatória ocorresse de forma individual ou conjunta.

O Ministério Público recomendou a reposição da carga horária de forma presencial ao final do período de emergência, o cômputo da carga horária de atividades pedagógicas não presenciais realizadas enquanto persistirem restrições sanitárias para presença de estudantes nos ambientes escolares e o cômputo da carga horária de atividades pedagógicas não presenciais (mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação) realizadas de forma concomitante ao período das aulas presenciais, quando do retorno às atividades.

Com relação ao planejamento e oferecimento de atividades pedagógicas não presenciais, o MPMS propôs que fossem regulamentados em atos normativos e documentos próprios, observando uma série de medidas, dentre elas os objetivos de aprendizagem, as formas de interação, a estimativa de carga horária equivalente, a forma de registro de participação dos estudantes e as formas de avaliação não presencial durante situação de emergência ou presencial após o fim da suspensão das aulas.

(Com assessoria)

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