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09/04/2020 às 13:00, Atualizado em 09/04/2020 às 13:36

MPMS se posiciona sobre abertura do comércio em Nova Andradina

Através de Carta Pública.

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Foto - Marcos Donzeli (arquivo Nova Noticias)

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, representado pelos Promotores de Justiça de Nova Andradina/MS, em razão dos óbitos ocorridos e do número de casos confirmados da COVID-19 no Município e região, comunica entender desaconselhável a abertura do comércio na forma disciplinada no Decreto nº 2.488, de 6 de abril de 2020, da Prefeitura Municipal de Nova Andradina/MS, como já externado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, José Gilberto Garcia, e estuda as medidas administrativas e judiciais cabíveis. Além disso, pede que tanto o comércio local quanto à população adotem todas as medidas necessárias para diminuir a possibilidade de contágio do vírus SARS-COV-2, conforme recomendações do Ministério da Saúde e da OMS, e que na medida do possível restrinjam o contato social ao estritamente necessário, únicas providências que no momento são comprovadamente eficazes para diminuir as graves consequências da pandemia.

Nova Andradina, 7 de abril de 2020.

Alexandre Rosa Luz

Promotor de Justiça

Fabrício Secafen Mingati

Promotor de Justiça

Paulo Leonardo de Faria

Promotor de Justiça

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