Buscar

20/02/2026 às 07:00, Atualizado em 19/02/2026 às 23:00

MPMS entra na mira após decisão de Flávio Dino que proíbe novos “penduricalhos” acima do teto

Órgão estadual pagou R$ 153 milhões em verbas indenizatórias; ministro do STF amplia exigência de transparência e bloqueia novas manobras salariais

Cb image default
Divulgação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a proibição da criação de novas normas que autorizem pagamentos a servidores públicos acima do teto constitucional por meio de verbas indenizatórias, os chamados “penduricalhos”.

A decisão complementa liminar concedida no último dia 5, quando o magistrado suspendeu repasses realizados sem previsão legal expressa. Agora, o entendimento também impede o reconhecimento de valores retroativos que não vinham sendo pagos até a data da primeira determinação.

A medida atinge instituições federais, estaduais e municipais, que terão 60 dias para publicar detalhadamente todas as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas, com indicação precisa da lei ou norma que fundamenta cada item.

R$ 153 milhões no MPMS

Levantamento do Jornal Midiamax revelou que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul desembolsou R$ 153.032.756,92 em indenizações a promotores e procuradores ao longo de 2025.

A reportagem apontou que apenas em dezembro 19 membros do órgão receberam valores superiores a R$ 300 mil, chegando a R$ 351 mil em alguns casos. No mesmo mês, os pagamentos ultrapassaram R$ 17 milhões. Somadas às remunerações regulares, as verbas indenizatórias fizeram com que os ganhos superassem o teto constitucional de R$ 46,3 mil.

Entre os principais pagamentos listados estão:

Acúmulo de processos: R$ 35,5 milhões no ano.

Licença compensatória: R$ 23,7 milhões.

Auxílio-saúde: R$ 15,8 milhões.

Auxílio-transporte: R$ 10,3 milhões.

Auxílio-alimentação: R$ 10,6 milhões.

Licença-prêmio convertida em dinheiro: R$ 8,5 milhões.

Auxílio pré-escolar, ajuda de custo e auxílio-moradia: valores que, somados, também elevaram significativamente as despesas.

Na decisão, Dino ressaltou que não são aceitáveis classificações genéricas em Portais da Transparência, como “direitos eventuais” ou “indenizações”, sem explicitação clara da base legal. Segundo ele, a administração de recursos públicos exige detalhamento que permita controle e fiscalização efetivos.

Com a nova determinação do STF, a expectativa é de maior rigor sobre pagamentos que ultrapassem o teto constitucional e maior exposição pública das folhas salariais detalhadas.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.