Publicado em 04/08/2020 às 17:31, Atualizado em 04/08/2020 às 15:12

MPMS dá 10 dias para que prefeitura de MS faça desocupação de área pública invadida

O acatamento da Recomendação deverá ser informado no prazo de 5 dias úteis

Redação,

O MPMS (Ministério Público Estadual) recomendou ao município de Coronel Sapucaia que promova a demolição ou retirada de eventuais ocupações e construções existentes em áreas de invasão, que ficam sobretudo nos bairros Jardim das madeiras, Nhú Vera e Mate Laranjeira. O prazo para o cumprimento da recomendação é de dez dias.

Conforme a publicação, que consta do DOMP (Diário Oficial do MPMS) da última sexta-feira (31 de agosto), caso sejam inviáveis a retirada imediata e a demolição, o órgão ministerial recomenda ao município que adote as medidas judiciais cabíveis para obter a reintegração de posse das áreas, no mesmo prazo.

As recomendações constam no inquérito civil nº 06.2020.00000950-0, que apura denúncia feita pela Câmara Municipal de Coronel Sapucaia de que teria havido doações de 420 lotes situados em áreas públicas irregulares a particulares, sem qualquer aprovação legislativa prévia ou concessão real de uso.

A denúncia que subsidia o inquérito sustenta, também, que apenas os apoiadores do Prefeito Municipal e de sua base política foram beneficiados com as doações, uma vez que não houve cadastramento prévio dos beneficiários e não há projetos habitacionais em curso naqueles bairros.

As recomendações de demolição ou reintegração de posse recorrem à justificativa de evitar a consolidação das construções nos locais invadidos. No mesmo prazo de dez dias, o promotor de Justiça Thiago Barbosa da Silva, quer que o prefeito promova a instalação de cercas nos locais e a colocação de placas e/ou avisos contendo advertências sobre a proibição de ocupação das áreas, entre outras medidas que assegurem o mesmo resultado prático. Além disso, o município também deverá divulgar nos meios de comunicação disponíveis na cidade de Coronel Sapucaia o teor da Recomendação, para conhecimento da população.

O acatamento da Recomendação deverá ser informado no prazo de 5 dias úteis. Já o relatório circunstanciado das medidas adotadas, indicando pormenorizadamente os locais e imóveis públicos municipais ilegalmente ocupados, deverá ser remetido no prazo de 15 dias úteis.