Publicado em 15/11/2025 às 15:00, Atualizado em 15/11/2025 às 10:35
Recomendação aponta cinco contratações irregulares para psicólogo e reforça série de irregularidades já identificadas em outros setores da administração
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) voltou a cobrar que a prefeitura de Maracaju substitua servidores temporários por profissionais aprovados em concurso público. A nova recomendação, assinada pelo promotor Luciano Bordignon Conte em 7 de novembro de 2025, trata especificamente dos contratos temporários no cargo de psicólogo.
De acordo com o documento, o município mantém cinco contratos temporários ocupando “vagas puras” — funções permanentes que deveriam ser preenchidas por concursados. O MP aponta que essas admissões não atendem às exigências da Lei Municipal 1871/2016, que regulamenta contratações temporárias. Diante disso, o promotor recomenda que a prefeitura rescinda imediatamente os contratos considerados irregulares, convoque e dê posse aos aprovados no concurso vigente e suspenda novas contratações temporárias, além de impedir prorrogações para cargos oferecidos no edital, mesmo quando houver apenas cadastro de reserva.
A administração municipal tem 20 dias úteis para adotar as providências indicadas e enviar documentação comprobatória ao Ministério Público. O órgão reforça que o descumprimento pode resultar em medidas judiciais.
A recomendação ocorre em meio a uma sequência de apontamentos feitos pelo MPMS sobre excesso de temporários na gestão municipal. Em 17 de outubro, o promotor já havia recomendado que o prefeito Marcos Calderan exonerasse 66 servidores comissionados que atuavam como auxiliares de disciplina. A investigação identificou que o município possuía 49 servidores efetivos nessa função, mas mantinha 70 temporários, dos quais apenas quatro estavam devidamente justificados por afastamentos legais.
Em 4 de novembro, novas diligências mostraram que a prefeitura tinha 103 servidores efetivos e 49 temporários no cargo de ajudante de manutenção. Nesse caso, o Ministério Público reconheceu justificativa legal para apenas 12 contratações temporárias, enquanto outras 37 estavam em situação irregular.
A recomendação será publicada no Diário Oficial e encaminhada ao prefeito, à Procuradoria-Geral do Município e às secretarias de Assistência Social, Educação e Saúde. O Núcleo do Patrimônio Público e Social também receberá cópia do documento. Após o término do prazo, o MPMS voltará a analisar os autos para verificar se as orientações foram cumpridas.