Publicado em 10/10/2017 às 17:31, Atualizado em 10/10/2017 às 14:08

MPMS ajuíza ação para que prefeitura nomeie os candidatos aprovados em concurso público

Redação,

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Eteocles Brito Mendonça Dias Júnior, designado para em procedimento da 16ª Promotoria de Justiça ajuizou, na sexta-feira (6/10), ação civil pública contra o Município de Dourados para que sejam nomeados os candidatos aprovados em concurso público de provas e títulos, objeto do Edital nº 001/2016, homologado em 21/12/2016.

Conforme consta nos autos, publicação oficial do Município de Dourados, datada de agosto de 2018, somente naquele período foram contratados 293 profissionais para ocupar vagas puras, sendo: 82 professores de anos iniciais; 77 professores de educação infantil; 5 professores de história, 16 professores de matemática; 23 professores de educação física; 14 professores de artes; 26 de língua inglesa; 1 professor de geografia; 16 professores de língua portuguesa; 8 professores de ciência; 1 Professor de Sala de Recursos Multifuncionais; 23 Coordenadores e 1 Professor de Língua Indígena.

Diante destes fatos, o Ministério Público Estadual requereu ao juiz da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Dourados que a Prefeitura exonere ou rescinda os contratos de todos os servidores comissionados ou contratados e que seja feita a imediata nomeação dos candidatos aprovados.

Conforme o Promotor de Justiça Eteocles Brito M. D. Júnior estão sendo contratados professores para atuar com carga horária de 40 horas, ou seja, ocupando o lugar de 2 candidatos que aguardam a nomeação, sendo que a legislação prevê carga horária de 20 horas para docentes.

Ele ainda explica que os próprios contratados vêm se utilizando da irregularidade das contratações para pleitear o recebimento de valores do Município de Dourados.

Por fim, o Promotor de Justiça pede a confirmação da tutela de urgência a ser concedida, e a aplicação pena de multa diária de 10 mil reais pelo crime de desobediência, além de ato de improbidade em caso de descumprimento da decisão judicial por parte do gestor público.