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25/01/2017 às 13:01, Atualizado em 25/01/2017 às 10:58

MPE recomenda que prefeito se abstenha de contratar bens e serviços sem licitação

Órgão encontrou irregularidade em decreto de emergência administrativa.

Promotor de Justiça Maurício Mecelis Cabral, titular da Promotoria de Justiça de Nova Alvorada do Sul, encontrou irregularidades em decreto de emergência administrativa e recomendou que o prefeito do município, Arlei Barbosa (PMDB), não faça contratações de obras e serviços públicos com dispensa de licitações.

Prefeito decretou estado de emergência no dia 18 de janeiro, sob justificativa de restrição a informações que seriam indispensáveis ao início do planejamento de governo por parte da equipe de transição. Com a declaração, Poder Executivo foi autorizado a contratar bens e serviços sem licitação, sendo obrigado apenas a realizar consulta de preços.

Conforme o MPE, decreto não tem amparo legal no ordenamento jurídico vigente e a motivação apresentada para justificar a decretação não é idônea e nem proporcional à medida adotada para afastar a obrigatoriedade do procedimento licitatório.

Dessa forma, promotor recomendou que o prefeito se abstenha de realizar contratações e também anule eventuais contratos realizados sem licitação, sob pena de responsabilização por ato de improbidade administrativa.

Além das recomendações, promotor requereu ao procurador-geral de Justiça, Paulo Cezar Passos, representação de inconstitucionalidade, solicitando adoção de medidas cabíveis contra o Poder Executivo de Nova Alvorada do Sul e declaração de inconstitucionalidade do decreto.

Prefeito tem o prazo de 10 dias úteis, a contar do recebimento da recomendação, para informar se adotará ou não os pedidos.

Fonte - Correio do Estado

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