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18/09/2018 às 11:34, Atualizado em 17/09/2018 às 22:52

MP Eleitoral orienta fiscais de como agir diante de crimes na véspera e no dia da Eleição

Segundo o texto, é de interesse público que as autoridades reflitam antecipadamente sobre as características dos crimes mencionados.

A Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso do Sul publicou instrução que orienta promotores eleitorais e órgãos policiais a adotarem procedimentos específicos diante dos crimes eleitorais mais comumente cometidos na véspera e no dia das eleições.

São listados na instrução os seguintes ilícitos: “voo da madrugada”, que consiste no “derrame” de material de propaganda no local de votação ou em vias próximas; corrupção eleitoral ou compra de votos; propaganda de “boca de urna”; e transporte de eleitores.

Segundo o texto, é de interesse público que as autoridades reflitam antecipadamente sobre as características dos crimes mencionados, considerando sua natureza penal ou não penal, as penas cominadas a cada um deles, a possibilidade de prisão em flagrante ou de lavratura de termo circunstanciado de ocorrência (TCO), ou, em vez disso, de colheita de provas e informações para possibilitar responsabilização em futura ação criminal.

Em relação à corrupção eleitoral, o procurador regional Eleitoral Marcos Nassar destaca que não só comprar como também vender voto é crime previsto no Código Eleitoral. A pessoa flagrada comprando ou vendendo voto, ou logo após o ato, deve ser presa em flagrante. O dinheiro usado no ato criminoso será apreendido, bem como o material de propaganda que porventura estiver em posse das pessoas autuadas.

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