A PRE sugere ainda que as promotorias eleitorais solicitem às citadas autoridades um relatório detalhado sobre os programas sociais mantidos em 2020, inclusive os que resultam de parceria financeira com os governos estadual e federal, informando, entre outros pontos, a rubrica orçamentária que sustenta os programas nos anos de 2019 e 2020 e o número de pessoas e famílias beneficiadas.
A iniciativa visa a dar unidade à fiscalização das Promotorias Eleitorais sobre as ações contra covid-19 neste ano de eleições municipais. A expectativa da PRE é que as promotorias recomendem aos gestores públicos e presidentes das Câmaras Municipais sobre os limites legais para ações como: a doação de bens ou isenção tributária; distribuição de bens, serviços, valores ou benefícios; inviabilidade de alterações orçamentárias em programas sociais que caracterizem fins eleitorais; e a proibição de uso de programas municipais para promover candidatos, pré-candidatos e partidos. Um dos pedidos da PRE é que os gestores comuniquem às promotorias eleitorais qualquer distribuição de bens, serviços, valores e benefícios em no máximo cinco dias após sua realização.
“Diante do quadro de vulnerabilidade evidente em toda sociedade brasileira, seja de natureza social, epidemiológica e econômica, e considerando a já anunciada distribuição de cestas básicas, auxílios financeiros e demais bens e incentivos doados pela Prefeitura Municipal de Campo Grande, a ser realizada em ano eleitoral, faz-se imprescindível ao Ministério Público Eleitoral o acompanhamento da execução dessas medidas a fim de evitar o indevido proveito eleitoral e favorecimentos políticos”, afirma a PRE no documento.
PREs
As Procuradorias Regionais Eleitorais são os órgãos do Ministério Público Federal (MPF) que coordenam a atuação do MP Eleitoral nos Estados, instruindo membros dos MPs atuantes nas zonas eleitorais, entre outras atividades. Sem uma estrutura própria como a Justiça Eleitoral, o MP Eleitoral é uma estrutura híbrida formada por membros do MPF e MPs Estaduais.
Nas eleições municipais, os promotores eleitorais (MPEs) têm a atribuição originária, cabendo aos procuradores regionais eleitorais (MPF) atuarem na segunda instância (Tribunais Regionais Eleitorais).
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