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23/04/2019 às 09:30, Atualizado em 22/04/2019 às 21:10

Morte por causa de buraco na pista gera indenização de R$ 70 mil

Acidente ocorreu em 2004, na MS-147, que liga as cidades de Vicentina e Deodápolis.

A Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul), autarquia do governo de Mato Grosso do Sul, foi condenada a indenizar família de vítima de acidente em rodovia estadual em R$ 70 mil, além de pagar pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo vigente entre os anos de 2004 a 2014.

O acidente que matou homem que conduzia uma motocicleta, ocorreu em 7 de dezembro de 2004, e foi causado por buracos no pavimento da rodovia MS-147, que liga as cidades de Vicentina e Deodápolis. O autor do processo, A.M.J. viajava na garupa da motocicleta conduzida por seu pai, e sobreviveu ao acidente. Ambos foram atingidos frontalmente por uma caminhonete que desviava de um buraco.

Conforme o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a vítima alegou que o buraco na pista e a falta de acostamento foram determinantes para o acidente. Afirma que sofreu danos morais, em razão da dor pela perda do ente querido, além de danos materiais, visto que na época tinha apenas 12 anos e era dependente economicamente do seu genitor. Por fim, pediu a condenação do Estado e da Agesul ao pagamento de indenização pelos danos morais e materiais.

A Agesul, em defesa, alegou que a culpa pelo acidente recai sobre o condutor da caminhonete, por ter infringido os artigos 28 e 43 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), eis que a existência de buracos não foi a causa determinante do acidente, embora possa, talvez, ter favorecido sua ocorrência.

“Considerando que a manutenção da rodovia em questão é de responsabilidade do réu, a omissão deste em mantê-lo dentro das condições mínimas de segurança leva à sua responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados”, sentenciou Marcelo Andrade Campos Silva, juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande. O processo tramita em segredo de Justiça.

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