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22/04/2018 às 16:02, Atualizado em 22/04/2018 às 18:38

Ministério do Trabalho divulga nota técnica favorável ao imposto sindical

Um número cada vez maior de autoridades, principalmente do poder judiciário, por todo Brasil, tem defendido a cobrança do Imposto Sindical de todos os trabalhadores de uma categoria após a aprovação em assembleia. O mais recente apoio veio da Secretaria de Relações do Trabalho, do Ministério do Trabalho, que expediu a nota técnica número 2/2018, assinada pelo secretário Carlos Cavalcante Lacerda, que devolve aos sindicatos um direito que é interpretado como uma decisão do trabalhador.

Essa nova decisão foi comemorada pela Federação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços de Mato Grosso do Sul – Fetracom-MS, que conta com sindicato de comerciários em vários municípios do Estado e que estão encontrando dificuldades por conta de interpretações diferentes desde que a reforma trabalhista tornou a contribuição voluntária, desde novembro do ano passado.

Pedro Lima, presidente da Fetracom-MS afirma que não tem como os sindicatos brasileiros, de trabalhadores, sobreviverem sem esse imposto sindical. Ele disse também que toda luta, toda conquista dos sindicatos são estendidos a todos os trabalhadores de determinadas categorias, mesmo aqueles não sindicalizados. “Trabalhamos muito para avançar nas conquistas e não é justo que apenas alguns recolham imposto enquanto todos recebem os benefícios das nossas lutas, nossas conquistas”, afirmou.

Carlos Cavalcante, secretário do Ministério do Trabalho informou que recebeu de entidades mais de 80 pedidos de manifestação.

“Sem a contribuição, pequenos sindicatos não vão sobreviver. A nota pode ser usada para os sindicatos embasarem o entendimento de que a assembleia é soberana”, afirmou Lacerda.

Tanto o Supremo como a Justiça do Trabalho têm sido bombardeados com ações pela volta da obrigatoriedade da contribuição sindical.

A nota do secretário do Ministério do Trabalho também recorre a uma argumentação jurídica: “Não se desconhece que a Constituição Federal de 1988 deu brilho às entidades sindicais. Reconheceu, inclusive, a força da instrumentalidade coletiva advinda da negociação coletiva (art. 7º)”.

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