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05/01/2018 às 08:00, Atualizado em 04/01/2018 às 21:41

Medida Provisória que reduz idade para saque entra em vigor em 6 de janeiro

MP beneficia homens e mulheres a partir de 60 anos; calendário de saques será divulgado na próxima segunda-feira (8).

Entra em vigor em 6 de janeiro a Medida Provisória (MP) n° 813, de 26 de dezembro de 2017, que amplia o saque das cotas do antigo Fundo PIS/Pasep para homens e mulheres a partir de 60 anos. Antes, a idade mínima era de 62 anos para mulheres e 65 para homens. O benefício vale para quem foi cadastrado no PIS/Pasep antes de 4 de outubro de 1988. Com a mudança, estima-se a que R$ 11 milhões de resgates devam ser feitos. Com esse montante, a economia brasileira deve ter a injeção de mais de R$ 21 bilhões.

O calendário de saques será divulgado na próxima segunda-feira (8) pelo governo federal. Os recursos das cotas do PIS/Pasep começaram a ser liberados em outubro do ano passado. O valor total é de R$ 2,2 bilhões para aproximadamente 1,7 milhões de cotistas.

Para os grupos de cotistas que já tiveram os saques liberados (quem tem mais de 70 anos, aposentados e herdeiros), a retirada do dinheiro ainda está disponível. Basta comparecer às agências da Caixa Econômica Federal, no caso de trabalhadores da iniciativa privada. Já os servidores civis e militares devem procurar as agências do Banco do Brasil.

Sobre as cotas – O Fundo Pis/Pasep foi criado na década de 1970. Os empregadores depositavam mensalmente um valor proporcional ao salário dos trabalhadores em contas vinculadas aos trabalhadores, como ocorre hoje com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Com a Constituição de 1988, os empregadores deixaram de depositar o dinheiro individualmente para os trabalhadores e passaram a recolher para a União, que destina o recurso ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável pelo pagamento de benefícios como Seguro Desemprego e Abono Salarial.

No entanto, os valores depositados nas contas individuais no Fundo PIS/Pasep antes da mudança constitucional permaneceram lá. Os trabalhadores titulares dessas contas – ou seus herdeiros, no caso de morte do titular – podem sacar o saldo existente de acordo com os motivos de saque estabelecidos em lei. Um desses motivos é justamente a idade, que o governo já havia reduzido em 2017, de 70 anos para 65 anos (homem) e 62 anos (mulher).

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