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06/09/2016 às 17:26, Atualizado em 06/09/2016 às 20:28

Médico é condenado a pagar R$ 40 mil a paciente por plástica mal sucedida

Por duas vezes foram identificadas falhas no procedimento

Médico que realizou cirurgias plásticas em paciente é condenado pelo Tribunal de Justiça a pagar R$ 40 mil por causar cicatrizes e deformidades em mulher. Metade do valor a ser indenizado corresponde a danos morais e a outra metade a danos materiais.

A paciente alega que, quando ainda morava em São Paulo, contratou o médico para realização de cirurgia no abdômen, que custou R$ 6.450,00 e foi realizada no dia 28 de agosto de 2008, que resultou em cicatriz com áreas de hiperpigmentação em seu umbigo, erro este reconhecido pelo médico que se prontificou a realizar nova cirurgia gratuitamente.

Diante da necessidade de passar por nova cirurgia, a mulher contratou o médico para realização de mamoplastia, com implante de prótese. Na ocasião, teria pago R$ 6.450,00 mais R$ 1.850,00 pela prótese.

Assim, no dia 27 de agosto de 2009 foi submetida a cirurgia, porém o problema no umbigo não foi solucionado e seus seios ficaram desalinhados e desuniformes.

Pela segunda vez o médico assumiu o erro e se propôs a realizar nova cirurgia, no entanto, a mulher recusou tal proposta em razão da perda da confiança no profissional. Por fim, sustenta que procurou outro profissional que atestou a necessidade de nova intervenção cirúrgica.

Diante da situação a vítima pediu o pagamento de R$ 20 mil de danos materiais necessários para a realização dos procedimentos de correção, além do pagamento de danos morais estimados em 250 salários mínimos.

Já o médico alegou que o procedimento foi cercado de cuidados e que o pós-operatório exige cuidados extremos e zelo na região operada, bem como acompanhamento do profissional, mas a mulher teria mudado de cidade e não apareceu mais no consultório.

A perícia concluiu a necessidade de refazer o procedimento cirúrgico.

Fonte - Correio do Estado

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