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29/12/2020 às 13:30, Atualizado em 29/12/2020 às 12:59

Mato Grosso do Sul regulamenta Lei Geral de Proteção de Dados

O objetivo é a proteção da liberdade, privacidade e intimidade das pessoas.

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Divulgação

Para proteger os dados pessoais que a administração pública tem acesso, o governador Reinaldo Azambuja regulamentou, em âmbito estadual, a Lei Federal 13.709/2018. O Decreto 15.572 foi publicado nesta terça-feira (29) no Diário Oficial do Estado e também é assinado pelo controlador-geral Carlos Eduardo Girão.

O documento trata das medidas para a aplicação da Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações de Mato Grosso do Sul, que deverão fazer planos de adequação. O objetivo é a proteção da liberdade, privacidade e intimidade das pessoas.

Empresas públicas e sociedades de economia mista, como Sanesul e MSGÁS, deverão estabelecer as suas políticas de proteção de dados. O decreto dispõe ainda sobre as competências dos agentes envolvidos, que foram classificados como controlador, operador e encarregado.

Apesar de ter sido sancionada em 2018, a LGPD só entrou em vigor em setembro de 2020. O principal objetivo é garantir que as informações pessoais consideradas sensíveis, como origem racial, étnica, convicção religiosa e dados sobre saúde, recebam um tratamento diferenciado e mais sigiloso.

Em linhas gerais, a lei proíbe o uso indiscriminado desses dados e garante ao cidadão o direito de estar ciente sobre como será feito o tratamento de suas informações e por qual razão elas estão sendo coletadas.

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