Publicado em 22/07/2020 às 13:30, Atualizado em 22/07/2020 às 11:02

Mais dois municípios de MS terão que evitar gastos com publicidade

Exceção é para material relacionado ao enfrentamento do novo coronavírus

Redação,

Os municípios de Chapadão do Sul e Paraíso das Águas foram orientados pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) a evitarem gastos com publicidade em ano eleitoral. A exceção é para materiais relacionados à pandemia do novo coronavírus.

Na recomendação de n.º 02/2020, publicada na edição desta terça-feira (21) do Diário Oficial e direcionada aos prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais, o promotor eleitoral Matheus Cartapatti orienta que não seja permitido, a qualquer tempo, a veiculação de informação contendo inserção de nomes, símbolos ou imagens que possa promover pessoas ao eleitorado.

Já a partir de 15 de agosto, não seja veiculada nenhuma publicidade institucional de qualquer conteúdo, com exceção de materiais relacionados à prevenção e combate à Covid-19. Nesse sentido, deverão ser retiradas até 14 de agosto ‘publicidade institucional veiculada por meio de placas, faixas, cartazes, outdoors, sites na Internet, perfis, páginas ou contas em redes sociais e aplicações de mensagens instantâneas, dentre outros’.

Nesses casos, será admitida a permanência de ‘placas de obras públicas, desde que não contenham expressões que possam identificar autoridades, servidores ou administrações cujos dirigentes estejam em campanha eleitoral’ ‘e que se limitem a identificar o bem ou serviço público’.

No documento, o promotor eleitoral lembra que o infrator, servidor público ou não, além da cassação do registro ou do diploma estará sujeito a pena de R$ 5,3 mil a R$ 106 mil. Além disso, o ‘desvirtuamento da publicidade institucional’ pode caracterizar o abuso de poder, impor a inelegibilidade de 8 anos ao agente e também a cassação dos eleitos.

Ainda na edição desta terça-feira (21), outra recomendação sobre publicidade foi emitida. Nela, o prefeito de Glória de Dourados, Aristeu Nantes (PEN), foi orientado a se abster de contratar serviços de publicidade, mesmo de caráter esporádico, sem licitação.

Fonte - Midiamax