Buscar

26/12/2017 às 09:31, Atualizado em 25/12/2017 às 20:28

Mais de 610 mil segurados do INSS não fizeram prova de vida

INSS decidiu prorrogar o prazo final do recadastramento.

Mais de 610 mil aposentados e pensionistas do INSS no Estado do Rio correm risco de ter o pagamento dos benefícios interrompidos por falta de atualização de cadastro e renovação de senhas. Esses segurados ainda não compareceram nos bancos onde recebem mensalmente aposentadorias ou pensões a fim de fazer a chamada prova de vida anual referente a 2017. Para evitar maiores transtornos, o INSS decidiu prorrogar o prazo final do recadastramento até o dia 28 de fevereiro de 2018. Inicialmente, o período de apresentação de documentos terminaria no próximo dia 31 de dezembro.

Em todo o país, cerca de 6,5 milhões de segurados deixaram de fazer o procedimento obrigatório, de um total de 34 milhões de pessoas que precisam comparecer às agências bancárias. Segundo a Previdência Social, a prova de vida obrigatória tem por objetivo dar mais segurança ao cidadão e ao Estado brasileiro, evitando pagamentos indevidos de benefícios e combater fraudes contra o INSS.

Para fazer a prova de vida, o aposentado e o pensionista precisam apresentar documentação na agência em que sacam seus benefícios. É necessário levar um documento com foto, como identidade, Carteira de Trabalho , Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre outros. O censo não é feito nos postos da Previdência Social.

Desde que a prova de vida começou a ser feita pela Previdência, os bancos estão comunicando os beneficiários sobre a necessidade de atualização dos dados. O aviso é feto por meio de mensagens nos seus caixas eletrônicos e nos sites quando o segurado faz alguma movimentação bancária.

Muitas instituições financeiras, devido ao avanço tecnológico, fazem a prova de vida usando sistemas de biometria nos próprios terminais de autoatendimento. De acordo com o INSS, a confirmação anual de dados é obrigatória para todos os segurados que recebem os benefícios em conta corrente, poupança ou por meio de cartão magnético. Caso perca o prazo do censo, até 28 de fevereiro, o segurado só voltará a receber o benefício mensal depois que atualizar seus dados cadastrais.

Procurador precisa estar cadastrado

O INSS informou que quem não tem condições de ir até às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção deve comprovar que está vivo mandando um procurar ao banco. Mas é preciso que ele esteja devidamente cadastrado no instituto.

Para isso, tem que apresentar o atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa (emitido nos últimos 30 dias), além dos documentos de identificação do procurador e do segurado.

É necessário que procurador compareça a uma agência da Previdência Social e apresente a procuração devidamente assinada, conforme modelo disponível na página do INSS, ou registrada em cartório (se o beneficiário for não alfabetizado). Assim, como no banco, também precisa levar atestado médico que comprove o problema de locomoção do representado ou doença contagiosa. A outra opção é o atestado de vida emitido por autoridade consular (no caso de ausência por motivo de viagem/residência no exterior), além dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador.

Quem mora fora do país também precisa fazer censo

A atualização de dados para não ter os benefícios suspensos pelo INSS também deve ser feita pelos segurados que moram no exterior. Para esses casos, o procedimento também pode ser realizado por meio de um procurador cadastrado no INSS ou usando documento de prova de vida emitido por consulado brasileiro do país onde o aposentado ou pensionista está residindo.

Há ainda a opção de preencher o Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, que está disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou página do instituto.

Caso os beneficiários optem por usar o formulário, o documento deverá ser assinado na presença de cartório público local, que efetuará o reconhecimento da assinatura do declarante por autenticidade.

Quando o beneficiário estiver morando em país signatário da Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção de Haia/Holanda, de 5 de outubro de 1961), aprovada pelo Decreto Legislativo 148, de 12 de junho de 2015, o formulário deverá ser apostilado pela autoridade competente da mesma jurisdição do cartório local.

Em se tratando de país não signatário, o documento a ser usado Formulário deverá ser legalizado pelas representações consulares brasileiras. O prazo para quem mora fora do país e não fez a prova de vida também terminará em 28 de fevereiro de 2018.

Pendências nos estados

São Paulo é o estado que mais tem aposentados e pensionistas com risco de ter os benefícios suspensos por falta de atualização de dados cadastrais. Lá, 1.435.913 segurados ainda não compareceram aos bancos para fazer a prova de vida, segundo dados do INSS.

Minas Gerais é a segunda unidade da federação com o contingente que precisa comprovar que está vivo. São 888.112 pessoas que não fizeram o recadastramento.

O Estado do Rio está na terceira posição na lista de segurados que ainda não acertaram as contas com o INSS. Ao todo, faltam 614.931 aposentados e pensionistas apresentarem seus documentos.

Em seguida vêm o Rio Grande do Sul (426.248); o Paraná (416.868) e Santa Catarina (274.209). Os estados com menos pendências são: Roraima (6.045); Amapá (8.303) e Acre (13.691).

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.