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16/03/2017 às 09:04, Atualizado em 15/03/2017 às 22:28

Maioria do STF decide desvincular ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins

O resultado final do julgamento ainda não foi proclamado porque o ministro Dias Toffoli, que já havia votado contra a desvinculação, pediu para complementar seu voto.

Maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (15), por 6 votos a 4, que o governo federal não pode incluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O resultado final do julgamento ainda não foi proclamado porque o ministro Dias Toffoli, que já havia votado contra a desvinculação, pediu para complementar seu voto. Até a última atualização desta reportagem, o julgamento ainda estava em andamento.

A decisão da Suprema Corte, quando for proclamada pela presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, terá repercussão geral no Judiciário, ou seja, a partir de agora, as instâncias inferiores da Justiça também terão de seguir essa orientação.

Segundo o governo federal, com a mudança da base de cálculo, a Receita Federal deixará de arrecadar R$ 250,3 bilhões em tributos que estavam sendo questionados na Justiça desde 2003.

O julgamento havia sido iniciado na última quinta (9), mas foi interrompido quando o placar da votação estava em 5 a 3 contra o governo porque os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello não estavam no plenário.

Os dois magistrado votaram nesta quarta-feira. Gilmar votou a favor do governo para que não ocorresse a mudança na fórmula de cálculo dos dois tributos, mas Celso de Mello acolheu a orientação da relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, e votou pela desvinculação do ICMS do PIS e da Cofins.

Ao fazer a defesa do Executivo federal na tribuna do STF, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, alertou que, além dos R$ 250,3 bilhões que o governo deixará de arrecadar com as derrotas judiciais, a eventual desvinculação do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins também fará com que o Fisco deixe de obter daqui para frente R$ 20 bilhões por ano.

Ela ressaltou ainda que, com base nesta fórmula, o governo teria direito a receber R$ 100 bilhões nos últimos cinco anos.

De acordo com a assessoria do STF, pelo menos, 10 mil processos estão suspensos no país, atualmente, à espera da decisão da Suprema Corte sobre o tema. A ação julgada pelos ministros do Supremo havia sido proposta pela Imcopa, empresa do Paraná especializada no processamento de soja.

Os seis ministros que votaram pela desvinculação do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins avaliaram que o imposto de circulação de mercadorias e serviços não compõe o faturamento ou a receita bruta das empresas.

Os magistrados que votaram contra o governo ponderaram que o valor correspondente ao ICMS, que deve ser repassado ao fisco estadual, não integra o patrimônio do contribuinte, não representando nem faturamento nem receita, mas simplesmente ingresso de caixa ou trânsito contábil. Já a União afirmava que a ação distorcia o conceito de faturamento e receita bruta definida pela Constituição.

O PIS e a Cofins são pagos por empresas de todos os setores e ajudam a financiar a Previdência Social e o seguro-desemprego.

O modelo atual de cobrança é complexo e existem formas diferentes de incidência do tributo, com regime não cumulativo (para empresas que estão no lucro real, que é uma modalidade de cálculo do Imposto de Renda) e o sistema cumulativo (para empresas que estão no lucro presumido), além de uma sistemática diferenciada para micro e pequenas empresas.

Cobrança do PIS e do Cofins

Até então, a tributação de PIS e Cofins ocorria sob dois regimes: o não cumulativo (para as empresas que são tributadas com base no lucro real) e o cumulativo (para as empresas tributadas pelo lucro presumido). Havia ainda uma sistemática diferenciada para micro e pequenas empresas.

As empresas que optavam pela tributação pelo lucro real pagavam 9,25% (1,65% de PIS e 7,6% de Cofins), mas podiam abater desse percentual o imposto pago por seus fornecedores por meio de créditos tributários.

Já as empresas sob o regime de lucro presumido pagavam uma alíquota menor, de 3,65% (0,65% de PIS e 3% de Cofins). Essa categoria costuma reunir as empresas do setor de serviços, cujo maior custo costuma ser o de mão de obra e quase não tem insumos para gerar créditos tributários para compensar o imposto maior. Daí o temor de que uma unificação de PIS/Cofins faça aumentar a carga tributária.

Fonte - G 1

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