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05/05/2025 às 07:31, Atualizado em 04/05/2025 às 23:30

Licenciamento de veículos com placas de final 3 deve ser pago neste mês

Prazo vai até o fim do mês de maio; circular sem o licenciamento em dia é infração gravíssima e pode gerar multa de R$ 293,47

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Divulgação

Maio é o mês para proprietários de veículos com placas final 3 pagarem o licenciamento anual em Mato Grosso do Sul.

O calendário para o ano de 2025 foi divulgado pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) no início do ano. Em abril foi o mês de licenciar veículos placas final 1 e 2 e o calendário termina em outubro, para placas de final 0.

O licenciamento é um procedimento anual e obrigatório que autoriza o veículo a circular pelas vias, atestando que o automóvel encontra-se em conformidade com as normas de segurança e ambiental para o setor automotivo.

O Detran alerta para que cada proprietário se atente ao prazo de pagamento para sua placa, pois trafegar com o veículo não licenciado é uma infração gravíssima, com aplicação de multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira nacional de habilitação (CNH).

Como pagar

O proprietário do veículo, no mês correspondente a sua placa, pode pagar a taxa em um dos canais de autoatendimento do Detran, no portal de serviços “Meu Detran” ou em uma das agências do Detran-MS do Estado.

A taxa de licenciamento pode ser paga pelo autoatendimento, no portal de serviços Meu Detran ou pelo aplicativo Detran MS. Ou o cidadão pode buscar atendimento presencial em uma agência do Detran-MS.

O valor é de 4,53 Unidades Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), para todos os tipos de veículos. A Uferms é definida mensalmente e, para maio, o valor é de R$ 52,46.

Desta forma, para pagamentos dentro do prazo de vigência o valor do licenciamento é de R$ 237,64. Caso o pagamento seja feito após, o valor sobe para 5,88 Uferms, o que equivale a R$ 308,46, na cotação de maio.

Quem realiza o pagamento em dia pode parcelar no cartão de crédito em até 12 vezes, com a regularização imediata da situação do veículo.

Com a quitação do licenciamento, proprietário pode emitir o Certificado de Registro Veicular (CRV) e o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), que desde 2021 foi unificado e passou a ser digital: o CRLV-e, ou CRVL Digital.

O documento é de porte obrigatório e deve ser apresentado à autoridade de trânsito quando solicitado, seja por documento físico ou digital pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Motorista que não efetuar o pagamento e for flagrado com veículo não licenciado comete infração gravíssima.

Em caso de trafegar com veículo não licenciado, o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê aplicação de multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo.

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