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16/07/2020 às 14:02, Atualizado em 16/07/2020 às 12:43

Lei que reserva 10% das vagas na UEMS para moradores do Estado é sancionada

Para ter direito a cota, estudantes devem comprovar residência em MS de no mínimo 10 anos

A lei que reserva 10% das vagas na UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) para moradores do Estado, foi sancionada pelo Governo Estadual, em publicação nesta quinta-feira (16).

A sanção acontece mesmo após o MPF (Ministério Público Federal) ter recomendado o veto, por ter considerado a pauta inconstitucional.

Mesmo assim, entra em vigor a lei que reserva vagas aos candidatos. A cota é de 10% das vagas nos cursos de graduação destinadas aos candidatos que moram no Estado por pelo menos 10 anos comprovados, em qualquer dos municípios, em período imediatamente anterior à inscrição no processo seletivo.

A reserva de vagas se aplica nos casos de ingresso de acadêmicos por meio do Sisu (Sistema de Seleção Unificada), do Processo Seletivo UEMS (PSU) e da Transferência Externa.

Portanto, o candidato deverá apresentar documentos como escritura do imóvel dentre outros. Os documentos aptos à comprovação deverão estar em nome do candidato ou dos pais ou responsáveis.

Ainda segundo a sanção, os candidatos que forem possíveis beneficiários dos programas de reserva de vagas deverão optar por apenas uma dessas ações afirmativas, sendo vedada a aplicação de forma cumulativa.

A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul será responsável pelo acompanhamento e avaliação do programa.

Fonte - Midiamax

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