Publicado em 26/04/2017 às 19:00, Atualizado em 26/04/2017 às 17:52

Justiça proíbe abertura de Supermercados nos feriados em Campo Grande

A decisão da 7ª Vara de Campo Grande foi tomada hoje pela manhã e já vale para o feriado de segunda-feira, 1º de maio.

Redação,

Os supermercados de Campo Grande estão proibidos de abrir nos próximos feriados se não conseguirem acordo coletivo com os trabalhadores, por intermédio de suas respectivas categorias sindicais. A decisão foi tomada hoje pelo Juiz do Trabalho substituto Izidoro Oliveira Paniago, da 7ª Vara de Campo Grande.

A decisão foi comemorada pelos empregados nesse setor do comércio e pela diretoria do Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande – SECCG, autora da ação, impetrada depois que os supermercados se recusaram a fechar a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2017/18, com salários dignos aos trabalhadores.

“Foi uma grande vitória nossa junto à Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul. A lei é muito clara, sem convenção coletiva, os supermercados não podem abrir nos feriados. Eles burlaram a lei no feriado de Tiradentes no dia 21, por isso entramos com ação na justiça”, afirma Idelmar da Mota Lima, presidente do SECCG.

Os assessores jurídicos do sindicato, Dr. Cláudio Guimarães e Raphaela Modeneis entraram com ação na justiça antes do dia 21 de abril, numa tentativa de impedir que os supermercados abrissem naquele feriado sem amparo legal. A decisão tomada hoje pelo juiz Ididoro Oliveira Paniago especifica inclusive os feriados que esse segmento do comércio não poderá abrir. São as seguintes datas: 01.05.2017, 13.06.2017, 15.06.2017, 26.08.2017, 07.09.2017, 11.10.2017, 12.10.2017, 02.11.2017 e 15.11.2017, até que obtenham autorização em ajuste coletivo para tal, sob pena de multa de 02 (dois) salários mínimos em prol de cada empregado que trabalhe em ocasiões tais, sem prejuízo de autuações a cargo da fiscalização do trabalho (CPC/2015, art. 139, IV c/c CLT, art. 769).

Além disso, o juiz determinou também a comunicação, com urgência, aos órgãos de fiscalização do trabalho para garantir o cumprimento da determinação.

Na decisão , o juiz menciona as seguintes empresas comerciais e entidade de classe como réus no processo: Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Campo Grande; Atacadão S/A; Companhia Brasileira de Distribuição, Comercial de Alimentos Carrefour LTDA; Dipalma Comércio Distribuição e Logistica def Produtgos Alimentícios LTDA, EBS Supermercados LTDA, Havan Lojas dfe Departamentos; Mercado Pag Poko, SDB Coércio de Alimentos, Sendas Distribuidora S/A e Wal Mart Brasil.

PROPOSTA INDECENTE – A falta de acordo coletivo se deu depois que os supermercadistas ofereceram apenas metade do INPC acumulado nos 12 meses que antecederam a data base da categoria. Em percentuais oferecidos foram pouco mais de 2% de “reajuste”. Como se não bastasse isso, os empresários foram mais longe, tentaram acabar com outros direitos conquistados pelos empregados como uma folga depois de ferido trabalhado e acabar também com o descanso de intervalos. Além disso, segundo Idelmar da Mota Lima, os supermercadistas de Campo Grande propuseram outras medias indecentes que foram consideradas um desrespeito aos empregados e seus familiares.