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17/02/2020 às 13:42, Atualizado em 17/02/2020 às 13:44

Justiça nega suspensão imediata de concursos para PM e bombeiros

Ministério Público havia entrado com apelação na última terça-feira.

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou liminar para a suspensão imediata dos concursos da PM (Polícia Militar) e do Corpo de Bombeiros.

De acordo com o desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, não há os requisitos legais para aceitar a apelação do MP/MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul): probabilidade do direito e perigo do dano.

Na última terça-feira (dia 11), o promotor Eduardo Franco Cândia entrou com apelação em um processo que tramita desde 2018 na 4ª Câmara Cível do TJ/MS.

Lançados em 2018, os editais consideravam aptos os candidatos que apresentassem índice mínimo de 20/25 em ambos os olhos, a seis metros de distância e sem correção (óculos ou lentes). O parâmetro é a Escala de Snellen, que tem série de fileiras de letras, que vão diminuindo.

O MP entrou com a ação alegando que seriam desclassificadas pessoas com miopia, astigmatismo e quem fizesse a prova sem óculos ou lentes de contatos.

Em novembro daquele ano, a liminar para suspender os concursos foi negada pelo juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho.

De acordo com a PGE (Procuradoria-Geral do Estado), lei de novembro do ano passado alterou os índices mínimos. Passado para acuidade visual de 20/67 em ambos os olhos, sem correção óptica, ou acuidade visual de 20/25 em ambos os olhos, com correção óptica.

A acuidade visual é testada com um gráfico ocular (tabela de Snellen) colocado a seis metros do examinado. Portanto, se a pessoa tem visão 20/20, a visão é normal e significa que enxerga o que a maioria da população vê a 6 metros de distância.

A expectativa é que se formem 650 novos militares, que reforçarão a segurança pública. Dos 541 soldados, 153 são para os bombeiros e 388 para a PM.

Com informações do Campograndenews

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