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18/04/2020 às 07:35, Atualizado em 17/04/2020 às 22:37

Justiça nega recurso da prefeitura para liberar celebrações presenciais em igrejas

Atividades presenciais estão suspensas até o fim da quarentena

As celebrações e cultos presenciais nas igrejas de Campo Grande continuam suspensas por determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul até o fim da quarentena da pandemia do novo coronavírus. Desde que foi decretado a suspensão das atividades em coletivo, as igrejas estão realizando as celebrações via internet.

Depois de questionada por lideranças religiosas, a prefeitura entrou com pedido de embargo de declaração, um recurso, para que a decisão fosse reavaliada e que as atividades pudessem ser liberadas com restrições que traz o decreto municipal.

Ontem, o desembargador Amaury da Silva Kuklinski negou o recurso da Procuradoria do Município e determinou que a primeira decisão permanecesse inalterada. Desta forma, atividades religiosas com a presença de fiéis está suspensa até o fim do período de quarentena, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.

Durante transmissão ao vivo pelo Facebook, o prefeito Marcos Trad (PSD) confirmou que o pedido foi negado e que vai tentar recurso novamente. “O único tema que o MP bateu a porta da justiça foi a questão da igreja, não é perseguição, não é má vontade por parte da prefeitura”, disse.

Aproveitando o assunto, o chefe do Executivo Municipal comentou que está recebendo diversos questionamentos da liberação do comércio, academias e shoppings, mas não há nada sobre as igrejas e pediu para que as pessoas não usem esse momento para atacar a prefeitura. “Parem de se aproveitar desse tema para divagações maldosas, estamos fazendo de tudo o possível já recorremos e estamos preparando uma peça para que o juiz possa dispensar essa medida e devolver aos fiéis dentro do regramento do projeto para liberar os tempos e igrejas para orar e fazer suas preces”, finalizou.

ENTENDA

No dia 30 de março, a Prefeitura através de decreto liberou as atividades com fiéis. Porém, na mesma data, a 32ª Promotoria de Justiça de Campo Grande ingressou com uma ação civil pública para impedir celebrações presenciais em igrejas e templos da Capital.

Em primeira instância, o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, negou pedido do MPMS e manteve decreto, liberando as celebrações.

Ministério Público recorreu, alegando que os fiéis não deixariam de participar da consagração religiosa, cuja transmissão poderá ser efetuada através de mídia digital ou eletrônica. MPMS justificou ainda que há necessidades de reduzir aglomeração de pessoas para conter a transmissão do coronavírus, conforme recomendações da Organização Mundial da Saúde e Organização Mundial da Saúde.

Tribunal de Justiça deferiu o recurso, determinando que as igrejas não façam celebrações com presença de fiéis até o fim da pandemia.

Com informações do Correio do Estado

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