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13/01/2021 às 07:30, Atualizado em 12/01/2021 às 19:07

Justiça nega adiamento do Enem 2020 e diz que cada cidade deve decidir se vai realizar prova

As datas seguem no dia 17 e 24 de janeiro, versão impressa

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Divulgação

A Justiça Federal em São Paulo negou o pedido de adiamento das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020.

Assim, as datas seguem no dia 17 e 24 de janeiro, versão impressa.

A decisão detalha que caberá às autoridades locais de cada cidade impedirem a realização da prova. Se isso acontecer, o Inep, responsável pela prova, terá que reaplicar o exame.

A decisão é da juíza Marisa Claudia Gonçalvez Cucio, da 12ª Vara Cível Federal de SP. A realização do Enem 2020 colocará 5,78 milhões de candidatos em circulação.

O exame terá 14 mil locais de prova e 205 mil salas em todo o país.

O balanço com número de cidades que terão Enem só será divulgado após a aplicação, segundo o Inep.

Originalmente, o exame seria feito em novembro, mas foi adiado devido à pandemia.

"A situação da pandemia em uma cidade pode ser mais ou menos grave do que em outra e as peculiaridades regionais ou municipais devem ser analisadas caso a caso, cabendo a decisão às autoridades sanitárias locais, que podem e devem interferir na aplicação das provas do ENEM se nessas localizações específicas sua realização implicar em um risco efetivo de aumento de casos da Covid-19", diz um trecho da decisão.

"Entendo que as medidas adotadas pelo Inep para neutralizar ou minimizar o contágio pelo coronavírus são adequadas para viabilizar a realização das provas nas datas previstas, sem deixar de confiar na responsabilidade do cuidado individual de cada participante e nas autoridades sanitárias locais que definirão a necessidade de restrição de circulação de pessoas, caso necessário.", diz outro trecho da decisão.

"Se o risco maior de contágio em determinado município ou localidade venha a justificar eventuais restrições mais severas de mobilidade social ou mesmo de “lockdown” por parte das autoridades sanitárias locais ou regionais, que impeçam a realização de provas, ficará o Inep obrigado à reaplicação do exame diante da situação específica", afirma o documento.

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