Decisão da Justiça Federal proíbe, de vez, a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) de cobrar documentos aos acadêmicos como certidão de conclusão de curso, declaração de matrícula, registro de diplomas e histórico escolar. Já havia liminar – decisão provisória – que proibia a cobrança desde 2013. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF/MS).
A decisão também determina que não sejam cobrados valores superiores a R$ 0,30 (trinta centavos) por página pelo fornecimento de serviços de cópia de documentos arquivados na UFMS. A gratuidade não vale para segunda via de documentos.
Com valores que chegavam a R$ 50, o MPF argumentou em ação civil pública que a cobrança contraria o Conselho Nacional de Educação, que já se manifestou alegando que a expedição de diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, por se tratar de atividade-fim das instituições de educação.
RECOMENDAÇÃO NÃO ATENDIDA
O MPF já havia recomendado à UFMS o fim das cobranças em 2009, mas não foi atendido. A instituição argumentou que não possui autonomia financeira e que o orçamento sofreria impacto. A ação judicial foi proposta pelo MPF em junho de 2012 e, em janeiro de 2013, a Justiça concedeu a decisão liminar proibindo a cobrança, o que foi confirmada pela sentença atual.
ON-LINE
A Justiça também determinou que a universidade deve disponibilizar, no prazo de 30 dias, a opção de fornecimento dessas certidões diretamente através da internet, com certificação digital de autenticidade.
Confira lista dos documentos que podem ser emitidos sem custo aos acadêmicos:
• Certidão de conclusão de curso
• Histórico Escolar
• Atestado de vaga para aluno transferido
• Declaração de transferência
• Guia da transferência
• Declaração de colação de grau
• Declaração de frequência
• Declaração de matrícula
• Cópia oficial da estrutura curricular
• Certidão de registro para formados na UFMS.
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