A Justiça de Mato Grosso do Sul rejeitou pedido do Facebook para suspender os efeitos de uma sentença e determinou a liberação de R$ 15 mil em favor de uma moradora de São Gabriel do Oeste, após a empresa não restabelecer o acesso ao perfil da usuária no Instagram, conforme ordem judicial anterior.
A decisão foi proferida em 16 de dezembro de 2025 e reconhece o descumprimento da determinação que obrigava a plataforma a devolver o controle da conta à autora da ação. Para o Judiciário, a responsabilidade da empresa é de resultado, ou seja, não basta tentar resolver o problema: é necessário garantir que o acesso seja efetivamente restabelecido.
O caso envolve a execução de multas diárias impostas justamente para forçar o cumprimento da ordem judicial. Nos autos, o Facebook alegou que teria adotado as providências necessárias dentro do prazo, afirmando ter encaminhado links e instruções para a recuperação da conta. A empresa sustentou ainda que a falha no desbloqueio teria ocorrido por falta de ação da própria usuária e, por isso, depositou o valor da multa em juízo enquanto questionava a cobrança.
Os argumentos, no entanto, não convenceram a Justiça. Ao analisar o pedido, a juíza Samantha Ferreira Barione destacou que o simples envio de procedimentos ou links não comprova a efetividade da medida adotada, caracterizando apenas uma etapa preliminar do processo de recuperação.
Na fundamentação, a magistrada reforçou que se trata de uma relação de consumo e que a plataforma detém pleno controle técnico sobre o sistema. Dessa forma, caberia à empresa demonstrar, de maneira inequívoca, que o método disponibilizado funcionou e resultou no desbloqueio da conta, o que não foi comprovado.
Como a usuária informou que continuava impedida de acessar o perfil, o Judiciário concluiu que a ordem judicial não foi cumprida. A juíza também afastou a tentativa do Facebook de converter a obrigação de fazer em indenização por perdas e danos, ressaltando que a recuperação da conta é tecnicamente viável e que não há justificativa para o descumprimento.
Com a negativa do recurso, foi autorizado o levantamento imediato do valor de R$ 15 mil, depositado na Subconta Judicial nº 1043887, em favor da autora da ação. Além disso, a empresa foi intimada a cumprir integralmente a decisão no prazo de cinco dias. Caso o acesso ao Instagram não seja restabelecido nesse novo período, novas multas poderão ser aplicadas.









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