Juiz Emerson Ricardo Fernandes, durante o plantão judicial da II Região de Dourados e Itaporã, determinou que um casal diagnosticado com a Covid-19 cumpra isolamento domiciliar, em Dourados. Mesmo doentes, marido e mulher continuavam saindo de casa.
Pedido de tutela provisória foi feito pelo Ministério Público Estadual, por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Dourados.
De acordo com o MPMS, a mulher é paciente confirmada com o coronavírus e, mesmo assim, percorreu ruas de um condomínio residencial, na companhia de uma gestante, para arrecadar doações de moradores.
Segundo a denúncia, mesmo que a atitude de arrecadação seja louvável, coloca em risco outras famílias, já que o índicesde contágio do novo coronavírus é elevado.
O esposo da mulher fez o teste e resultado ainda não ficou pronto, mas, como moram juntos e há o risco dele estar com a Covid-19, a decisão também se estende ao homem, uma vez que continua a levar a vida normalmente em livre trânsito, fora do isolamento social, podendo colocar outras pessoas em risco.
Conforme a decisão judicial, ambos devem cumprir isolamento domiciliar, permanecendo em casa até a cura e alta médica.
Juiz deu ainda prazo de 24 horas para que o casal entre em contato com as autoridades sanitárias do município e informe nomes e dados pessoais de todas as pessoas com quem tiveram contato nas últimas duas semanas para imediato monitoramento pela vigilância epidemiológica.
Em caso de não atendimento das determinações e recomendações médicas e sanitárias, foi estipulada multa diária no valor de R$ 10 mil para cada um.
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