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15/03/2021 às 17:00, Atualizado em 15/03/2021 às 14:06

Justiça manda candidata de 28 votos devolver dinheiro usado em campanha do PT

O Ministério Público Eleitoral destacou também que, mesmo intimada, a candidata não resolveu a situação

A candidata Anderci da Silva, que obteve 28 votos nas eleições para vereador em Dourados, vai ter que devolver R$ 1,3 mil usado na campanha eleitoral. A decisão é do juiz César de Souza Lima, conforme informações do site Dourados News.

Titular da 18ª Zona Eleitoral, o magistrado considerou que “a candidata não se manifestou a respeito das irregularidades identificadas no parecer técnico, sem provas de regular quitação das dívidas e sem o devido lançamento no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE”.

Segundo ele, o extrato bancário da prestação de contas estava incompleto. “O extrato apresentado contém apenas a data do dia 14/12/2020, com saldo credor de R$ 1.300,00, onde se observa que o valor que recebeu do Diretório Regional do PT, em 03/11/2020, não foi utilizado para pagar as despesas omitidas e não devolvido ao partido”.

O juiz mencionou ainda que a candidata realizou despesas, consideradas gastos eleitorais, nos valores de R$ 250,00 e R$ 350,00, emitidas para prestador de serviços, que não foram debitados da conta bancária e nem comprovadas por recibo ou CPF que identifique o beneficiário.

“Em decorrência disso, as omissões e falhas da prestação de contas em exame não asseguram que a campanha política tenha sido desenvolvida de forma límpida. A assunção da condição do candidato pressupõe sua concordância com os termos da legislação eleitoral, bem como as regras da disputa entre os candidatos, ou seja, não é legítimo ao candidato omitir-se no cumprimento de dispositivos legais, considerando que estas mesmas regras valeram para todos os participantes das eleições 2020”, ponderou.

O Ministério Público Eleitoral destacou também que, mesmo intimada, a candidata não resolveu a situação. Datada de 12 de março, a decisão foi tornada pública no Diário Oficial do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) desta segunda-feira (15).

O dinheiro deve ser depositado na conta bancária “destinada à movimentação de recursos do Fundo Partidário do órgão partidário municipal - PT, no prazo de 5 dias”.

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