Buscar

16/03/2022 às 12:48, Atualizado em 16/03/2022 às 14:55

Justiça inocenta filho de governador em investigação de suposto roubo de propina

Na sentença, a Justiça concluiu que as provas produzidas no processo são frágeis e insuficientes

Cb image default
Foto - reprodução do site TopmidiaNews

Ação movida pelo Ministério Público Estadual contra Rodrigo Souza e Silva, filho do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), virou cinzas diante da falta de provas. Rodrigo era acusado de ser o mandante de um roubo de dinheiro realizado no ano de 2017. Provas frágeis, contradições e uma história “inverossímil” (difícil de acreditar) levaram à sentença de improcedência da denúncia, com a absolvição de Rodrigo.

Na sentença, a Justiça concluiu que as provas produzidas no processo são frágeis e insuficientes para gerar a vinculação de Rodrigo com os fatos narrados pelo Ministério Público. A acusação foi feita a partir de depoimentos prestados por Luiz Carlos Vareio, mas de acordo com a sentença, o próprio Ministério Público, após a instrução do processo, não teve convicção da participação de Rodrigo no mencionado roubo.

Além disso, como também constou da sentença, os depoimentos de Luiz Carlos Vareiro são recheados de divergências e contradições, de modo que não poderiam dar suporte à acusação.

Entre essas discrepâncias estão informações desencontradas sobre os valores supostamente roubados, sobre quem receberia o dinheiro e de que o celular dele teria contatos com a Administração Estadual, o que não foi encontrado, mesmo após perícia. Ainda, não restou demonstrada qualquer vinculação dos supostos envolvidos com Rodrigo, motivo pelo qual a denúncia foi julgada improcedente.

Importante citar que a denúncia já havia sido rejeitada em uma primeira oportunidade pelo juízo de 1º grau, ou seja, já não se acatou, àquele primeiro momento (2019) a acusação lançada contra Rodrigo, dada a fragilidade das provas trazidas pelo Ministério Público.

O Tribunal de Justiça, em recurso interposto pelo MP, determinou o retorno do processo para a primeira instância para instrução processual. Isso ocorreu agora, com o reforço da conclusão do juízo de 1º grau a respeito da ausência de evidências ou indícios de participação de Rodrigo nos delitos, motivo pelo qual foi decretada sua absolvição das acusações.

Conteúdo reproduzido do site TopmidiaNews

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.