Publicado em 27/02/2026 às 08:30, Atualizado em 27/02/2026 às 09:10
A síndrome da talidomida trata-se de conjunto de malformações congênitas graves, principalmente a focomelia, encurtamento, ausência de membros, causadas pelo uso da talidomida durante a gestação
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou revisão de pensão especial e indenização a pessoa com síndrome da talidomida. Conforme o Tribunal, laudo médico atestou incapacidade parcial e permanente para ocupações que demandem caminhada contínua, postura em pé e esforço físico
A síndrome da talidomida trata-se de conjunto de malformações congênitas graves, principalmente a focomelia, encurtamento, ausência de membros, causadas pelo uso da talidomida durante a gestação.
Com isso, foi garantido a um homem, morador de Coxim, com síndrome da talidomida, revisão da pensão especial e indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil.
Segundo o TRF3, magistrados consideraram o laudo pericial, que atestou incapacidade parcial e permanente para ocupações que demandem caminhada (deambulação) contínua, postura ortostática (em pé), esforço físico e higiene pessoal.
O autor tem síndrome da talidomida e obteve, na esfera administrativa, pensão especial com a pontuação 1. O benefício é calculado pela multiplicação do número de quesitos que indicam a natureza e o grau de dependência.
“Considerando as conclusões do perito e os critérios de fixação da renda mensal da pensão especial, o autor faz jus à atribuição de três pontos”, observou a relatora do processo, juíza federal convocada Diana Brunstein.
Ele então acionou o Judiciário pedindo revisão do benefício e pagamento de indenização por danos morais. Ele argumentou que a incapacidade parcial foi reconhecida somente pelo critério de deambulação.
A 1ª Vara de Coxim julgou o pedido procedente. O INSS recorreu ao TRF3 argumentando ilegitimidade passiva e impossibilidade de cumulação da pensão especial com indenização por dano moral.
“Enquanto a pensão especial busca viabilizar a subsistência digna das pessoas com síndrome da talidomida, a indenização por danos morais fundamenta-se na reparação do sofrimento causado pelas adversidades psíquicas e sociais experimentadas”, decidiu a juíza Diana Brunstein. Co informações do Midiamax.