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05/11/2018 às 14:28, Atualizado em 05/11/2018 às 15:30

Justiça Federal condena homem que transportava em carro R$ 3,3 milhões em dólares

Ele disse que receberia R$ 10 mil para transportar o dinheiro; Justiça provou ligação com traficantes.

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Divulgação

A Justiça Federal, em Campo Grande, condenou Oldemar Jacques Teixeira, a cumprir cinco anos e sete meses de prisão por lavagem de dinheiro. Ele foi flagrado, em setembro de 2015, transportando em seu carro U$ 894.916,00 (em torno de R$ 3,3 milhões levando-se em conta o valor da moeda neste 5 de novembro) e também 11.496,00 em notas de reais. A condenação foi publicada na edição desta segunda-feira (5) do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região.

A quantia estava camuflada dentro do veículo de Teixeira, um Fiat Strada. Policiais federais prenderam o condenado na BR-262, a 25 quilômetros de Campo Grande.

Inicialmente, Teixeira disse que teria sido contratado em São Paulo para trazer o dinheiro para a capital sul-mato-grossense. Ele afirmou que ganharia R$ 10 mil pelo transporte.

A versão dele, contudo, caiu diante das provas apuradas pela PF. As ações de Teixeira tinham conexão com um grupo traficante preso em junho de 2016 na Nevada, operação da PF. Dezessete pessoas foram detidas à época por participação em esquema de tráfico de drogas.

Pela decisão, que ainda cabe recurso, o dinheiro apreendido foi depositado numa conta judicial da Caixa Econômica Federal e, no final do processo, reconhecido a culpa do réu, a soma é da União. Já o carro está sendo usado pela PF.

Em depoimento, Oldemar Teixeira tentou se escapar da prática de lavagem de dinheiro, mas não conseguiu. Veja trecho da decisão:

“Em seu depoimento judicial, embora busque negar a procedência do dinheiro no tráfico de entorpecentes, admitiu que a grande quantidade em dinheiro que transportava não lhe pertencia, que buscou os valores em São Paulo, e que levou seu veículo até o Paraguai para realizar as alterações estruturais necessárias no automóvel para construir o compartimento a realização de transportes deforma oculta. Logo, evidente está a ocultação de dinheiro. Deve-se considerar que a mera ocultação não sempre configura o delito de lavagem. Se alguém armazena provisoriamente um bem que sabe ser proveniente de crime, para depois de certo tempo devolvê-lo ao criminoso, é inegável que houve ocultação do mesmo”.

Pelo dito pelo sentenciado, para atravessar a BR-262 e seguir com o dinheiro para a fronteira com Bolívia, antes, ele atravessou a fronteira com o Paraguai e lá a estrutura de seu carro foi modificada para esconder os dólares e os reais.

Fonte - TopmidiaNews

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