O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) condenou 16 pessoas por compra de votos na eleição de 2012, em Miranda. Segundo autos do Ministério Público Eleitoral, que ofereceu a denúncia, quatro envolvidos foram até a Aldeia Lalima para oferecer de R$ 50 a R$ 70, com o intuito de conseguir votos para a candidata a prefeita, na ocasião, Juliana Pereira Almeida, além de outros dois candidatos a vereador.
A vantagem em dinheiro em troca de votos foi oferecida a outras pessoas da aldeia, contudo, nem todas não foram identificadas, segundo os autos. As alegações dos envolvidos, entre indígenas, políticos e cabos eleitorais, giram em torno da negação da conduta ou de que houve visita à aldeia, mas para convidar eleitores para participar do último comício que a candidata realizaria em Miranda.
Contudo, algumas pessoas afirmaram ter recebido propostas em dinheiro em troca de votos para “determinados candidatos das eleições”. O crime da prática é previsto no artigo 299 do Código Eleitoral: dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção.
Todos foram condenados a um ano de prisão, mais pagamento de multa. Outros envolvidos tiveram a penalidade revertida em prestação de serviços comunitários. Como a decisão é de 1º grau, os condenados ainda poderão recorrer na Justiça. Juliana foi eleita na ocasião e não está na relação de réus na ação.
Conteúdo Campograndenews
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