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17/01/2017 às 14:00, Atualizado em 17/01/2017 às 10:32

Justiça divulga liberação de mais de R$ 372 mi em precatórios

Há ainda outros 6.141 processo aguardando análise no TJMS.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) divulgou balanço ontem que entre fevereiro de 2015 e janeiro de 2017 foram pagos mais de R$ 372 milhões em precatórios. No valor está incluso tributação e pagamento aos credores.

Quem responde pelos processos a serem julgados é o vice-presidente do TJMS, desembargador Paschoal Carmello Leandro. O juiz Ricardo Galbiati auxilia-o nessas ações.

Foram autorizados a expedição de 14.088 alvarás de pagamento referentes a precatórios e requisições de pequeno valor. O total quitado é de R$ 372.158.991,48. Entre as modalidades pagas estão quem tinha a receber do Estado e de municípios, do INSS e requisições de pequeno valor.

Ainda há estoque de 6.141 processos e montante de R$ 4.288.693,02 em sequestros no sistema que interliga a Justiça ao Banco Central (Bacenjud).

"Desde o final de janeiro de 2016, quem tem precatórios para receber só pode fazê-lo por meio de conta bancária, já que os valores passaram a ser pagos exclusivamente por Transferência Eletrônica Disponível (TED)", informou nota do TJMS.

O sistema para pagamentos também sofreu atualização e o atual Sistema Automatizado de Precatórios (SAPRE) teve implementação de novos módulos.

O Tribunal de Justiça também é responsável por recolher tributos e contribuições previdenciários dos valores devidos e efetivar também o pagamento aos advogados que acompanham esses processos.

PRECATÓRIOS

Os precatórios são requisições expedidas pela Justiça para cobrar municípios, estados e a União. Autarquias e fundações também são relacionados nesse tipo de método para pagamento.

Há a quitação desses débitos depois de condenação judicial definitiva. As regras paga pagamento constam na Constituição Federal.

"Os precatórios podem ter natureza alimentar (decisões sobre salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários, créditos trabalhistas, entre outros) ou natureza comum (decisões sobre desapropriações, tributos, indenizações por dano moral, entre outros)", informou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O pagamento é ordenado por fila na ordem cronológica a cada ano. Mas os alimentares tem preferência na quitação.

Fonte - Correio do Estado

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