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18/09/2025 às 13:30, Atualizado em 18/09/2025 às 14:22

Justiça determina que Polícia Civil deixe custódia de presos em até 180 dias

Decisão reconhece exceções previstas em lei, mas Estado terá de reorganizar sistema de segurança

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Divulgação

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que os policiais civis não sejam mais responsáveis pela custódia de presos e adolescentes infratores dentro das delegacias. A sentença, proferida pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, fixa prazo de 180 dias para que o Estado adote medidas e transfira a responsabilidade à Polícia Penal ou à Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário).

A decisão, assinada pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, foi publicada na edição desta quinta-feira do Diário da Justiça.

Trata-se do julgamento de mérito da ação protocolada em dezembro de 2023 pelo Sinpol (Sindicato dos Policiais Civis de MS), que buscava desobrigar a categoria da função de custódia. Em fevereiro de 2024, em caráter liminar, o pedido havia sido negado.

Agora, ao atender parcialmente a solicitação do Sinpol, o juiz destacou que a Lei nº 14.735/2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis) é clara ao vedar a prática: “É incontroverso que a Lei veda a custódia de preso e de adolescente infrator, ainda que em caráter provisório, em dependências de prédios e unidades das Polícias Civis”.

O magistrado reconheceu, no entanto, que a realidade do Estado exige transição gradual. “Em razão da insuficiência de contingente da Polícia Penal, especialmente nos municípios do interior, a atividade ainda é exercida pela Polícia Civil, ao menos até a realização da audiência de custódia”, afirmou.

Exceções - A sentença também reforça as exceções já previstas em lei. Segundo Corrêa, “o artigo 40 da Lei nº 14.735/2023 permite a custódia de preso e de adolescente infrator desde que exista interesse fundamentado na investigação policial”, devendo essa justificativa ser expressa e documentada. Além disso, a Polícia Civil continuará responsável pela guarda de policiais civis presos quando não houver unidade própria para recebê-los.

Histórico - O Sinpol-MS questiona a legalidade da prática desde 2023. Em dezembro daquele ano, um detento fugiu da delegacia em Bodoquena após audiência porque o investigador de plantão, sozinho, não conseguiu apoio para a escolta.

Em fevereiro de 2024, o Campo Grande News já havia revelado que a categoria cobrava do Estado o cumprimento da lei nacional e denunciava a sobrecarga dos investigadores, que acumulavam a guarda de presos com outras funções. O governo, em sua defesa, argumentava que a custódia não era ilegal e integrava as atribuições da segurança pública.

Em março deste ano, a Sejusp (Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública) delimitou a atuação de cada força policial na tarefa de custódia e escolta de presos em Campo Grande e no interior.

Cada unidade terá a tarefa em determinado momento, mas o texto adverte que, em situações de sobrecarga, a regra será a solidariedade: “Em casos de complexidade na execução de tais atribuições, todo aparato de segurança pública de tais forças deverá apoiar a execução da medida necessária”.

Pelo texto publicado pela Sejusp, as custódias, escoltas e transferências de presos competem às Polícias Militar, Civil e Penal, que possuem obrigações e atribuições para custodiar e escoltar presos, inclusive em ambiente hospitalar, havendo apenas diferenciação quanto ao momento em que são responsáveis pelo cativo.

A reportagem entrou em contato com o governo do Estado para saber se haverá recurso contra a sentença e aguarda retorno para atualização do texto.

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