Buscar

20/01/2020 às 09:32, Atualizado em 19/01/2020 às 22:19

Justiça determina que homem pague plano de saúde para tratamento de ex-esposa

Decisão em 1ª instância garantiu reativação do serviço, cabendo ao ex-marido assinar termo para manutenção.

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou que um homem inclua novamente a ex-esposa em seu plano de saúde para que ela possa continuar o tratamento contra câncer de mama. A decisão ainda determina o bloqueio de metade do valor depositado a título de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do agravado.

Decisão de primeira instância já havia garantido que a empresa administradora reativasse o plano de saúde, na modalidade de demitidos, aposentados e inativos, bastando que o ex-marido assine o termo para a manutenção do plano de saúde. Porém, ele recorreu da sentença.

Os advogados do homem pediram que o recurso fosse negado, informando que teve de pedir demissão de seu emprego e, por isso, não pôde manter a ex-esposa no plano de saúde. Os advogados destacaram que o homem continua desempregado e não tem condições de arcar com o valor do plano de saúde.

Já a defesa da mulher relata que está se tratando contra um câncer de mama, e as despesas vinham sendo custeados pelo plano de saúde do ex-marido, que era mantido por meio do vínculo empregatício do agravado. Porém, o homem passou a pressioná-la para concluir o tratamento após deixar o emprego e consequente perder a cobertura do plano. Ressaltou ainda que a mulher "não possui tempo para perder", pois não pode ser submetida a carência de novo plano de saúde, pedindo que a empresa do homem não encerre o plano enquanto durar o tratamento, além de custear cirurgias de mastectomia e de reconstrução de mama.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, concordou com os advogados da mulher. “Embora o recorrido sustente que não tem condições de arcar com o valor, ao argumento de que está desempregado, […] o recorrido expôs que é motorista, o que demonstra que possui ocupação capaz de lhe conferir renda”, escreveu o magistrado. O processo tramitou em segredo de justiça.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.