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30/08/2017 às 09:30, Atualizado em 30/08/2017 às 12:10

Júri condena réu de 70 anos por feminicídio no Aero Rancho

O acusado teria cometido feminicídio, por praticar a conduta delituosa baseada no gênero feminino.

Em julgamento realizado nesta terça-feira (29) pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o réu W. de L. foi condenado à pena de 13 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de feminicídio, por matar a esposa.

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 5 de janeiro de 2016, por volta das 16h45, o denunciado foi até o Hospital Regional Rosa Pedrossian, local de trabalho da vítima, a fim de levar um bilhete com a história do casal, esperando que a vítima reconsiderasse sua decisão de findar o relacionamento entre eles, já que não concordava com a separação.

Narra ainda que o crime seria torpe, pois o denunciado teria matado a vítima impelido por ódio vingativo, em razão de não aceitar o fim do seu casamento com ela, denotando a obsessão doentia que nutria por sua amasiada. O acusado teria cometido feminicídio, por praticar a conduta delituosa baseada no gênero feminino, visto que matou a mulher por não aceitar a separação. Está caracterizada também a violência doméstica e familiar contra a mulher, por existir uma relação íntima de afeto entre ambos.

Por fim, o MPE ressaltou que W. de L. agiu com a intenção de dificultar a defesa da vítima, visto que procurou-a no trabalho, simulando uma reaproximação, para tentar reatar o relacionamento entre ambos e, enquanto conversavam, golpeou-a de surpresa com a faca que escondia em sua posse, impedindo qualquer reação defensiva desta, haja vista que a ofendida não esperava tal ação e estava desarmada.

Durante a sessão de julgamento, o Ministério Público Estadual e a assistência de acusação pugnaram pela condenação do acusado nos termos da decisão de pronúncia. A defesa técnica do réu sustentou a ocorrência de homicídio privilegiado e a absolvição genérica.

Reunido em sala secreta, o Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, condenou o acusado W. de L. pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, incisos IV e VI (feminicídio), c/c § 2º-A, I, do Código Penal.

O juiz titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Carlos Alberto Garcete de Almeida, fixou em definitivo a pena-base do réu W. de L. em 13 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de feminicídio.

Processo nº 0002162-96.2016.8.12.0001

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