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08/03/2021 às 14:50, Atualizado em 08/03/2021 às 15:52

Júri condena mulher por assassinato de pecuarista em suposto triângulo amoroso

O júri aconteceu na sexta-feira

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Divulgação

O Tribunal do Júri realizado na sexta-feira (5) em Nioaque resultou na condenação de Marielli Simões Burgo pelo homicídio do pecuarista Reinaldo Martins de Souza, conhecido como Kaburé. Ele foi morto a tiros na madrugada de 10 de julho de 2017, em uma fazenda de sua propriedade. A denúncia indica que o crime foi tramado em um triângulo amoroso envolvendo interesses da viúva e sua suposta amante pelo patrimônio da vítima.

A sentença assinada pela juíza Larissa Luiz Ribeiro fixou a pena definitiva em 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Ela também fixou valor mínimo para reparação de danos morais sofridos pela filha da vítima em R$ 3.000,00 corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV, a partir da data do arbitramento, com juros de mora de 1% ao mês, a partir da data dos fatos, ficando a critério da vítima a execução no juízo cível competente.

A magistrada também determinou que a arma utilizada no crime, uma pistola Glock calibre 9 milímetros de propriedade do pecuarista e as munições, sejam encaminhadas para o Comando do Exército, “tendo em vista a realização de laudo pericial e por não mais interessarem à persecução penal”.

Durante o júri popular, o MPE-MS (Ministério Público Estadual) apontou a existência suficiente de provas para condenação da ré pela prática do delito de homicídio qualificado pelo motivo torpe.

Já os advogados da ré pleitearam o afastamento da qualificadora de motivo e o reconhecimento da legítima defesa, primeira versão do crime. Essa narrativa indicava que a vítima brigou com a esposa no quarto do casal após uma festa na fazenda e estava armada. Depois que amigos conseguiram desarma-lo, teria corrido com um facão atrás da autora, que pegou a pistola e efetuou os disparos fatais.

No entanto, os cinco jurados foram unânimes ao considerarem que a ré Marielli Simões Burgo “agiu, mediante motivo torpe, consistente tanto no fato da denunciada juntamente com a outra corré [viúva] desejarem eliminar a pessoa que obstava o relacionamento amoroso das mesmas, quanto pelo fato” da viúva “possuir nítido interesse patrimonial na morte de seu companheiro, por cobiçar vultosa meação e herança (milionária) que ele deixaria e, ainda, o recebimento de um seguro de vida contratado meses antes de seu assassinato, cuja única beneficiária era ela mesma [esposa da vítima], a qual controlava toda a vida financeira do companheiro que estava traindo”.

A viúva da vítima foi acusada de ajudar na fuga da autora, sua suposta amante, mas o processo movido contra ela foi desmembrado e está em fase de recursos.

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