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14/06/2018 às 06:26, Atualizado em 13/06/2018 às 21:29

Juiz reconsidera decisão e mantém concurso para PM e Bombeiros

Magistrado afirma que houve equívoco na análise dos fatos alegados pelo MPE.

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Foto: Reprodução Correio do Estado

Juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, reconsiderou decisão liminar que suspendia o concurso para Polícia Militar e Corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul e a tornou sem efeito, mantendo o concurso, que já tem cerca de 60 mil inscritos.

O concurso, com 650 vagas, havia sido suspenso por suposta irregularidade na contratação da Fapems como responsável para execução das etapas do certame, com dispensa de licitação, pelo valor de R$ 3,777 milhões. Autor da ação, o Ministério Público Estadual (MPE) alegou que outra fundação, a Fapec, poderia fazer o mesmo serviço por preço mais baixo.

Na nova decisão, juiz explicou que houve equívoco na compreensão do conjunto de fatos alegados e , por este motivo, concedeu a liminar. No entanto, na nova análise, o magistrado afirma que o direito reclamado não justifica a liminar, porque o processo não trata improbidade de administrativa por fraude na contratação ou execução do concuro, mas de suspensão de contrato feito sem licitação.

Ainda conforme o juiz, “o próprio artigo 24 invocado na decisão anterior autoriza a contratação com dispensa de licitação”. Ele afirma que a análise acerca da escolha da Fapems em detrimento da Fapec, que teria apresentado a melhor proposta, somente ganharia relevância se a contratação dependesse de licitação pelo melhor preço, o que não é o caso, e que a consulta a outras empresas apenas ocorreu para mensurar se os valores contratados estariam dentro do preço de mercado.

“Em suma, por erro de avaliação deste juízo, que fazemos questão de corrigir neste ato, não nos atentamos ao fato de que o art. 24 já referido dispensa a licitação na hipótese destes autos e nem que os danos da concessão da liminar são maiores que seu indeferimento, pois é a idoneidade do concurso que acaba atingida indevidamente. Fica, pois a reconsideração do posicionamento anterior. (...) A discussão cingiu-se apenas em torno do preço contratado pelos serviços da Fapems e pelo preterimento de outra fundação. Por esses motivos, reconsidero a decisão anterior, tornando-a sem efeito e indefiro o pedido liminar formulado".

Desta forma, o concurso segue com o mesmo calendário.

Conteúdo - Correio do Estado

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